Homem tem condenação de 22 anos por feminicídio mantida pelo TJMG no Sul de Minas

10/09/2026
em Destaque, Destaque
Homem tem condenação de 22 anos por feminicídio mantida pelo TJMG no Sul de Minas

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, de forma unânime, a condenação de homem a 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de feminicídio de sua namorada ocorrido município de Caxambu, no Sul de Minas.

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A decisão confirmou integralmente a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, com base em provas periciais e testemunhais. Ficou confirmado, ainda, um contexto de violência doméstica no relacionamento entre o casal.

O réu havia recorrido da decisão, solicitando a anulação do julgamento e a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri. A defesa alegou que o processo continha falhas graves.

O homem argumentou que a investigação policial foi “rápida e superficial” e questionou o indeferimento de pedidos da defesa, como a perícia completa no celular do acusado, a análise detalhada do horário da morte, o acesso a câmeras de segurança da região e o depoimento de psiquiatra.

Por fim, a defesa sustentou que os jurados decidiram contra as provas dos autos por falta de indícios seguros de que o réu seria o autor do crime.

Sem comprovação

O relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, na análise do recurso, afirmou que o réu perdeu o prazo para questionar alguns pontos da decisão. O magistrado acrescentou que o juiz pode negar pedidos considerados irrelevantes ou que apenas atrasem o andamento do processo. O relator ressaltou que a defesa do réu não conseguiu demonstrar ter sofrido qualquer prejuízo real e prático no andamento do caso.

No relatório, o magistrado afirmou que ficou comprovada a materialidade e autoria, por prova pericial idônea, incluindo o depoimento de testemunhas. “Assim, eventual inconformismo defensivo com a profundidade da investigação não se confunde com nulidade processual”, disse o relator, reafirmando que a decisão do júri deve ser respeitada.

O relator afirmou que a tese de suicídio levantada pela defesa foi desmentida pela perícia médica, que identificou marcas de facadas e de esganadura no pescoço da vítima.

Confissões 

Para o relator, embora não existissem filmagens ou testemunhas diretas do assassinato, o conjunto de provas era “coeso e convergente”.

Entre os elementos que incriminavam o réu estavam a declaração de uma vizinha que o viu trancar o apartamento e sorrir, de forma pouco natural, logo após o provável horário do crime, as confissões informais que o próprio réu, desesperado, fez a amigos, por telefone, e aos policiais que o prenderam.

O álibi apresentado pelo réu, de que estaria com uma acompanhante, não foi comprovado nos autos.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Cássio Salomé e Sálvio Chaves.

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Tags: condenacaofeminicídiosul de minastjmg

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