No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, indústria do Sul de Minas é condenada por dispensa discriminatória de trabalhadora autista

21/09/2026
em Destaque, Destaque
No Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, indústria do Sul de Minas é condenada por dispensa discriminatória de trabalhadora autista

Uma indústria farmacêutica de Pouso Alegre, no Sul de Minas, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma trabalhadora com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reconheceu como discriminatória a dispensa da funcionária, que havia sido contratada pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência e desligada antes do término do contrato de experiência.

A trabalhadora foi contratada como auxiliar de produção em 18 de agosto de 2025, com salário de R$ 2 mil. O contrato de experiência tinha previsão de encerramento em 18 de novembro, mas foi rescindido antecipadamente em 15 de outubro, sem que a empresa apresentasse uma justificativa para a decisão.

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Segundo o processo, a funcionária também não recebeu treinamento individualizado ou suporte específico de acordo com suas necessidades. Os treinamentos oferecidos eram os mesmos destinados aos demais empregados.

O caso foi analisado inicialmente pela 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, que negou os pedidos apresentados pela trabalhadora. Ela recorreu da decisão e pediu o reconhecimento da dispensa discriminatória e o pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, o desembargador Ricardo Marcelo Silva, da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), considerou que as provas apresentadas indicavam tratamento discriminatório. Durante depoimento, o representante da empresa se referiu aos demais funcionários como “normais” em diferentes momentos.

Para o relator, a declaração evidenciou preconceito em relação à trabalhadora. O magistrado também destacou que a empresa não comprovou a existência de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse a antecipação do fim do contrato.

Embora o representante da indústria tenha citado o absenteísmo, ou seja, faltas ao trabalho, como uma das razões para a dispensa, não foram encontradas ausências da funcionária nas fichas de treinamento analisadas no processo.

Na avaliação do desembargador, a contratação pelo sistema de cotas não pode ser tratada apenas como uma obrigação formal das empresas. A medida tem como objetivo promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, com condições adequadas para o exercício das atividades profissionais.

Com base nesses elementos, o colegiado reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Para definir o valor, foram consideradas a gravidade da conduta, as circunstâncias do caso, a situação econômica das partes e o caráter pedagógico da indenização.

A decisão também levou em consideração o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, relacionado à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
A decisão é divulgada nesta segunda-feira (21), data em que o Brasil celebra o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Instituída oficialmente pela Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005, a data busca ampliar a visibilidade para a defesa de direitos, acessibilidade, autonomia e inclusão.

No mercado de trabalho, a inclusão vai além da contratação por meio das cotas. A legislação brasileira estabelece que pessoas com deficiência devem ter condições de exercer suas atividades profissionais com igualdade de oportunidades, incluindo medidas para reduzir ou eliminar barreiras.

A inclusão também envolve o combate ao capacitismo, termo utilizado para definir atitudes e práticas que discriminam pessoas com deficiência ou pressupõem que elas tenham menor capacidade profissional ou autonomia.

No ambiente de trabalho, esse tipo de discriminação pode aparecer na falta de adaptações, na exclusão de atividades, na ausência de oportunidades de crescimento ou na resistência em oferecer suporte necessário para o desempenho das funções.

O caso analisado pelo TRT-MG reforça que a inclusão profissional não se limita ao preenchimento de vagas destinadas às pessoas com deficiência, mas envolve a criação de condições para que esses trabalhadores possam permanecer e se desenvolver no mercado de trabalho com respeito e igualdade de oportunidades.

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Tags: autistacondenadaIndústriasul de minas

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