Justiça determina regularização do abastecimento de água do distrito de Vilelândia e indenização de R$ 100 mil; prefeitura se manifesta

16/10/2026
em Destaque, Destaque
MPMG ajuíza ação para que Carmo do Rio Claro realize concurso público; Prefeitura diz que ainda não foi notificada

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial que obriga o município de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas, a regularizar o sistema de abastecimento de água do distrito de Vilelândia, na localidade de Três Barras. A sentença também condena o município ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão das falhas no fornecimento de água à população.

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Com a sentença, o município deverá implementar e manter sistema de abastecimento com captação, tratamento e distribuição adequados às necessidades da população, assegurar a continuidade e a pressão adequada da rede, obter a regularização do uso dos recursos hídricos e realizar monitoramento periódico da qualidade da água, com apresentação dos laudos ao MPMG.

A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro após investigação apontar que moradores da comunidade recebiam água sem tratamento adequado. Laudos técnicos identificaram a presença de coliformes totais e da bactéria Escherichia coli, indicativa de contaminação fecal, em amostras coletadas no sistema de abastecimento. Vistorias também constataram problemas na infraestrutura utilizada para armazenar e distribuir a água.

Na sentença, a Justiça reconheceu que o abastecimento de água no distrito é de responsabilidade do município e considerou comprovada a precariedade do serviço prestado à população. Segundo a decisão, a comunidade permaneceu por anos exposta ao risco de consumir água imprópria para o consumo humano.

Embora tenha reconhecido avanços realizados após o ajuizamento da ação, como a instalação de novos reservatórios e a apresentação de laudos recentes com resultados satisfatórios de potabilidade, a decisão destacou que ainda existem pendências relacionadas à regularidade da distribuição de água e à obtenção da autorização definitiva para uso dos recursos hídricos.

A decisão fixou prazo de 120 dias para o cumprimento das obrigações que ainda não foram integralmente comprovadas. Em caso de descumprimento, permanece prevista multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.

Ao condenar o município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a Justiça considerou que a deficiência do serviço comprometeu direitos fundamentais da coletividade, como o acesso à água potável e a proteção da saúde pública. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Interesses Difusos Lesados.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA DE CARMO DO RIO CLARO
Abastecimento de água no Distrito de Vilelândia (Três Barras)

A Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro, a respeito da nota divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais sobre a sentença proferida na Ação Civil Pública nº 5002185-68.2025.8.13.0144, presta os seguintes esclarecimentos à população.

O Município compartilha com o Ministério Público e com o Poder Judiciário a preocupação com a qualidade da água e com a saúde dos moradores de Vilelândia. Por isso, vem trabalhando para atender a todas as determinações relativas ao abastecimento do distrito.

A própria sentença reconheceu o cumprimento de parte das obrigações pelo Município. Entre elas estão a instalação de novos reservatórios, com capacidade total de 85 mil litros, a instalação de hidrômetros e horímetros, a desativação da antiga caixa d’água e a apresentação de laudos laboratoriais que atestam a potabilidade da água, com ausência de coliformes totais e de Escherichia coli. O Ministério Público também registrou no processo que o Município atendeu às determinações da decisão liminar.

Quanto à regularização do uso dos recursos hídricos, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) já concedeu ao Município as outorgas de direito de uso dos dois poços que abastecem o distrito, por meio das Portarias nº 18.01.0036901.2026, de 31/07/2026, e nº 18.01.0038890.2026, de 11/08/2026, válidas por dez anos. Como as outorgas foram expedidas pouco antes da sentença e ainda não constavam do processo, o Município irá apresentá-las ao Poder Judiciário, para que essa providência também seja considerada.

Por se tratar de decisão de primeira instância, o Município avaliará os meios adequados para que todas as providências já adotadas sejam levadas em conta no processo. Isso não interromperá nem atrasará nenhuma ação em benefício da população.

O Município segue trabalhando para aprimorar a pressão e a regularidade da distribuição de água no distrito. O compromisso é garantir à comunidade de Vilelândia água de qualidade, de forma contínua e segura.

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Tags: abastecimentoáguacarmo do rio clarojusticavilelandia

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