A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (28), uma resolução que estabelece regras restritas para o cultivo da cannabis medicinal no Brasil. A medida permite a produção da planta em território nacional exclusivamente para o abastecimento da fabricação de medicamentos e outros produtos regulados pela agência.
Participe do Canal Portal Onda Sul no WhatsApp
O cultivo autorizado deverá respeitar o limite máximo de até 0,3% de THC, conforme determinação judicial, sendo vedado qualquer uso fora das finalidades medicinais e farmacológicas. A regulamentação atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro de 2024, determinou que a Anvisa normatizasse o cultivo da cannabis para fins exclusivamente terapêuticos.
Além do cultivo controlado, a agência também ampliou o uso de terapias à base de cannabis no país. A nova regra autoriza a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação, permitindo a comercialização de medicamentos para uso bucal, sublingual e dermatológico. Até então, apenas produtos de uso oral e inalatório podiam ser registrados.
Outra mudança amplia o perfil de pacientes autorizados a utilizar medicamentos com concentração de THC acima de 0,2%. Antes, o uso era restrito a pacientes em cuidados paliativos ou com condições clínicas irreversíveis ou terminais. Com a atualização da norma, pacientes com doenças debilitantes graves também passam a ter acesso a esses produtos.
A Anvisa também autorizou a importação da planta ou de extratos de cannabis para a fabricação de medicamentos no Brasil, dentro das exigências sanitárias estabelecidas.
O que muda com a nova regulamentação
A resolução altera pontos importantes da norma anterior. A publicidade de produtos à base de cannabis, antes proibida, passa a ser permitida exclusivamente para médicos prescritores, restrita às informações de rotulagem e ao folheto informativo previamente aprovados pela Anvisa.
As vias de administração dos medicamentos também foram ampliadas. Além das vias oral e inalatória, passam a ser permitidas as vias dermatológica, sublingual e bucal, com base em evidências científicas analisadas durante o processo regulatório. A agência também ajustou a nomenclatura técnica, substituindo o termo “via nasal” por “via inalatória”.
Outra mudança é a autorização para a manipulação de produtos à base de cannabis mediante prescrição individualizada.
A Anvisa reforça que não houve qualquer alteração em relação ao uso recreativo da cannabis, que segue proibido. A utilização permanece restrita a fins medicinais, dentro das regras sanitárias vigentes.









