O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para 15 salários mínimos a indenização por danos morais que o Banco Agibank deverá pagar a uma aposentada vítima de fraude bancária. A mulher, moradora de Guapé, no Sul de Minas, sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário relacionados a um contrato de cartão de crédito consignado que afirma nunca ter contratado.
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A decisão foi tomada pelo 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 3 mil.
Segundo o processo, a aposentada identificou descontos em sua aposentadoria referentes a um cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). Ela alegou que não solicitou o serviço, não assinou o contrato e não recebeu qualquer quantia.
Em sua defesa, o Banco Agibank sustentou que a contratação ocorreu regularmente, afirmando que a consumidora compareceu a uma de suas lojas e autorizou a proposta por meio de assinatura eletrônica e biometria facial. A instituição também pediu que, caso o contrato fosse anulado, a aposentada devolvesse os valores que supostamente teriam sido creditados.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu a ilegalidade dos descontos, declarou a inexistência do débito e determinou a restituição dos valores retidos. Para os descontos realizados após 30 de março de 2021, a devolução deveria ocorrer em dobro. A indenização por danos morais, no entanto, foi estabelecida em R$ 3 mil.
Insatisfeita com o valor, a aposentada recorreu e pediu o aumento da compensação.
Descontos atingiram verba alimentar
Ao analisar o recurso, os magistrados entenderam que a indenização inicial era insuficiente diante das consequências da fraude. O relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que os descontos atingiram recursos essenciais para a subsistência da aposentada, provocando prejuízo financeiro e aflição.
O magistrado também considerou a idade da vítima, superior a 70 anos, e o fato de ela depender exclusivamente de um benefício previdenciário de valor modesto para se manter.
A decisão ressaltou ainda que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações, conforme estabelece a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também cabe aos bancos comprovar a autenticidade dos contratos contestados.
Com esses fundamentos, o colegiado elevou a indenização por danos morais para 15 salários mínimos. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator.









