Nesta quarta-feira (11), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as penas para feminicídio e crimes contra a mulher.
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A nova legislação estabelece que a pena mínima para feminicídio, caracterizado por homicídios de mulheres em razão de violência doméstica ou discriminação de gênero, será de 20 anos, enquanto a pena máxima poderá chegar a 40 anos.
Atualmente, a punição para o crime varia entre 12 e 30 anos. O projeto de lei segue agora para sanção presidencial, e a expectativa é que as mudanças contribuam para o combate ao feminicídio, aumentando as penas para os crimes cometidos contra mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade.
Entre as circunstâncias que agravam o crime estão casos envolvendo mulheres grávidas, mães recentes, menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou quando o feminicídio é cometido na presença dos filhos ou dos pais da vítima.
O texto aprovado também desvincula o feminicídio do homicídio comum, definindo-o como crime autônomo. Essa alteração visa garantir uma investigação mais específica e adequada aos casos de violência de gênero.
Além disso, o projeto amplia a pena para violência doméstica em geral, que passará dos atuais três meses a três anos para uma faixa de dois a cinco anos de reclusão. Nos casos de violência doméstica contra mulheres, a punição, que atualmente varia de um a quatro anos, será ampliada para dois a cinco anos. O texto também prevê a duplicação da pena para crimes cometidos com base em gênero.