A Câmara Municipal de Guaxupé aprovou, durante a 26ª Sessão Ordinária, realizada na noite dessa segunda-feira (31/08), o Projeto de Lei do Legislativo nº 36/2026, de autoria dos vereadores Marcelo Braghetta Pedroza e Maria José Cyrino Marcelino. A proposta autoriza o sepultamento de animais domésticos, especialmente cães e gatos, em campas, jazigos, gavetas, sepulturas ou carneiros pertencentes a seus tutores ou familiares.
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A medida busca oferecer uma alternativa para que as famílias possam proporcionar uma despedida considerada digna aos animais de estimação, reconhecendo os vínculos afetivos construídos ao longo da convivência. O texto também estabelece que as despesas com o sepultamento serão de responsabilidade da família do concessionário do jazigo.
Durante a discussão da matéria, a vereadora Maria José destacou a mudança na relação da sociedade com os animais. “Hoje, muitos deles fazem parte das famílias, assim como o meu, assim como o do Marcelo e como o de muitos colegas aqui, que consideram eles mais do que membros da família.” Para ela, a proposta garante uma possibilidade a quem deseja realizar o sepultamento junto aos demais familiares. “O que a gente está fazendo nessa Casa é dando direito a quem tem o sentimento de colocar este membro de quatro patinhas junto com os demais membros da família.”
“Ele não é uma obrigação, é uma opção que nós estamos dando às pessoas”, afirmou o vereador Marcelo Braghetta. O parlamentar também explicou que a aplicação da lei dependerá de regulamentação do Poder Executivo, que deverá definir aspectos como os cemitérios que poderão realizar os sepultamentos, além dos requisitos e das características do procedimento.
Durante a tramitação, o projeto recebeu três emendas da Comissão de Justiça e Redação. Entre as alterações, foi estabelecida a necessidade de autorização da administração do cemitério e do cumprimento das normas sanitárias, ambientais e administrativas.
Outra emenda determina a apresentação de atestado ou declaração de médico-veterinário ou de órgão competente, comprovando que a morte do animal não decorreu de doença que impeça o sepultamento. Já os cemitérios particulares poderão estabelecer normas complementares para o procedimento, desde que respeitada a legislação aplicável.







