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Conceição e Machado entram na Lista Suja do Trabalho Escravo do Sul de Minas; agora lista tem 22 municípios

De acordo com o MTE, ao menos 140 trabalhadores foram submetidos às condições de trabalho análogos à escravidão na região nos últimos anos. Os casos foram registrados em 21 municípios.

05/04/2023
em Sul de Minas
Foto - MPT - Divulgação

Foto - MPT - Divulgação

A Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada nesta quarta-feira (5) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem 22 empregadores do Sul de Minas que submeteram pessoas a condições análogas à de escravidão.

A “lista suja”, como é popularmente conhecida, é o principal instrumento de políticas públicas para o combate ao trabalho escravo. Por meio dela, é possível verificar e combater o problema.

De acordo com o MTE, ao menos 140 trabalhadores foram submetidos às condições de trabalho análogos à escravidão na região nos últimos anos. Os casos foram registrados em 21 municípios.

A divulgação é feita em abril e outubro de cada ano. Na lista divulgada nesta quarta-feira (5), foram acrescentados nove novos nomes ao documento, com 66 trabalhadores envolvidos. Os demais empregadores do Sul de Minas já constavam na lista desde o ano passado.

Cidades da região com empregadores envolvidos:

  • Ilicínea: 1 caso
  • Cabo Verde: 1 caso
  • Jacutinga: 1 caso
  • Cristais: 1 caso
  • São Sebastião da Bela Vista: 1 caso
  • Machado: 1 caso
  • Serranos: 1 caso
  • Espírito Santo do Dourado: 1 caso
  • Carmo do Rio Claro: 1 caso
  • Bom Jesus da Penha: 1 caso
  • Turvolândia: 1 caso
  • Conceição da Aparecida: 1 caso
  • Piranguinho: 1 caso
  • Carvalhópolis: 1 caso
  • Poço fundo: 1 caso
  • Caldas: 1 caso
  • Heliodora: 1 caso
  • Campestre: 2 casos
  • São Sebastião do Paraíso:1 caso
  • Andradas: 1 caso
  • Ibiraci: 1 caso

 

A lista

 

Iniciada em 2004, com publicação semestral, a lista suja sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL).

A divulgação chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade da lista.

Conforme o MTE, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só ocorre quando há a conclusão do processo administrativo que julgou o caso de trabalho escravo, no qual a decisão não cabe mais recurso.

Após inserção no cadastro, o nome de cada empregador permanecerá publicado pelo período de dois anos.

Fonte: G1 Sul de Minas 
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Tags: sul de minastrabalho escravo

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