De acordo com o Código de Posturas (Lei Complementar nº 105/2011), é expressamente proibida a criação e manutenção de animais não domésticos em área urbana no Município de Carmo do Rio Claro. O descumprimento da norma constitui infração administrativa e pode resultar em multa equivalente a 100 UFIM (Unidade Fiscal do Município), além das demais penalidades previstas em lei.
Consideram-se animais não domésticos, para fins da legislação municipal, aqueles destinados à criação rural ou de grande porte, como equinos, bovinos, suínos, caprinos, ovinos, aves de grande porte, entre outros. Esses animais não podem ser mantidos em imóveis localizados na zona urbana.
A criação irregular desse tipo de animal em perímetro urbano pode gerar riscos à saúde pública, proliferação de insetos e roedores, mau cheiro, ruídos excessivos e outras situações que comprometem o bem-estar e a qualidade de vida dos moradores.
A permanência irregular poderá resultar em notificação para retirada do animal, lavratura de auto de infração, aplicação de multa, apreensão e demais medidas administrativas cabíveis.
Para manter a cidade organizada, segura e saudável, é fundamental a colaboração de todos.

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