Na hora da votação, o eleitor não poderá levar para a cabine de votação itens como celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
O celular poderá ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.
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Antes de se dirigir à urna eletrônica, porém, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral.
O objetivo da regra é impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado.
A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deverá devolvê-lo ao eleitor após a votação.
Colinha
Para consultar os números dos candidatos escolhidos, é possível levar uma colinha em papel para dentro da cabine de votação. A medida evita esquecimentos e torna o processo mais rápido, especialmente porque, neste ano, serão escolhidos candidatos para seis cargos.
O TSE disponibiliza, em seu site, modelos de colinha para impressão. Depois de baixar e imprimir a folha, o eleitor poderá preencher os espaços com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos.
Acessibilidade
As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos poderão ser utilizados normalmente, desde que não sejam usados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
Fonte: Agência Brasil







