A Receita Federal anunciou que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2024 se encerra no dia 30 de setembro. No Sul de Minas, a expectativa é que sejam entregues cerca de 210 mil declarações.
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A declaração deve ser elaborada utilizando o Programa ITR 2024, disponível no site da Receita Federal. Estão obrigados a apresentar a declaração tanto pessoas físicas quanto jurídicas que possuam imóveis rurais, exceto aqueles imunes ou isentos.
Isso inclui proprietários, titulares do domínio útil, possuidores a qualquer título, usufrutuários, condôminos ou compossuidores de imóveis rurais. Além disso, aqueles que perderam a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2024 e a data da apresentação da DITR também devem declarar.
Pagamento do Imposto
O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00. Para valores inferiores a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em quota única. A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic. O valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o valor apurado seja inferior.
Declaração Após o Prazo
Caso a declaração seja apresentada após o prazo, ela ainda deve ser feita por meio do Programa ITR 2024. A multa mínima para quem apresentar a DITR fora do prazo é de R$ 50,00. O valor da multa é de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
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