Mulheres poderão se alistar para o serviço militar voluntário a partir dos 18 anos.
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Nesta quarta-feira (28), o governo federal divulgou no Diário Oficial da União (DOU) um decreto que regulamenta o alistamento militar voluntário feminino no Brasil.
Atualmente, apenas mulheres que cursam formação de suboficiais e oficiais integram as Forças Armadas, ocupando cargos de nível superior como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo. Com a nova norma, mulheres também podem se alistar voluntariamente ao completarem 18 anos, similar ao processo de alistamento masculino.
A regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio. O lançamento simbólico das novas regras será feito durante a cerimônia de comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa, marcada para esta quarta-feira.
Detalhes do decreto
O decreto estabelece que o serviço militar feminino será destinado a mulheres que se apresentarem de forma voluntária para as fases de alistamento, seleção e incorporação.
O período de alistamento ocorrerá entre janeiro e junho do ano em que a voluntária completa 18 anos.
Anualmente, o comando das Forças Armadas definirá os “municípios tributários”, ou seja, aqueles onde haverá alistamento inicial aos 18 anos.
As mulheres serão selecionadas conforme as leis que regulam o serviço militar brasileiro, com base em critérios físicos, culturais, psicológicos e morais. A seleção poderá incluir mais de uma etapa, incluindo exames de saúde clínicos e laboratoriais para avaliar a aptidão das alistadas.
O decreto também está em conformidade com as leis de 1964 que regulamentam o serviço militar, o estatuto dos militares de 1980, e as normas sobre licença para gestantes e adotantes.
Alistamento voluntário e regras do serviço obrigatório
De acordo com o decreto, as mulheres poderão desistir do serviço militar inicial até o momento oficial de incorporação. Após essa etapa, o serviço se tornará obrigatório, e as regras serão as mesmas aplicadas ao serviço militar masculino.
Caso a voluntária não compareça a qualquer uma das etapas de seleção, será considerada desistente em caráter definitivo.
As mulheres voluntárias não terão direito à estabilidade no serviço militar e, ao serem desligadas do serviço ativo, passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas.