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Dez animais foram maltratados diariamente em MG no ano passado

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Dez ocorrências de maus-tratos a animais foram registradas diariamente, em média, em Minas Gerais, de janeiro a novembro de 2022. No período, foram contabilizados 3.222 casos, de acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). A Lei Sansão, sancionada em setembro de 2020, é a esperança para a diminuição do número de ocorrências criminosas. Enquanto alguns ‘descartam’ os pets, há quem os acolha e dê condições dignas de vida.

Os registros de maus-tratos a animais tiveram um aumento de 49% quando comparados os dados de 2020 e 2021, avançando de 2.538 para 3.777. “É de se lamentar o aumento no número de ocorrências. É inadmissível. Os dados refletem a realidade em que vivemos de desrespeito à vida”, afirma o deputado federal Fred Costa (Patriota).

Desde 2020, a pena para quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos foi aumentada, passando a ser de dois a cinco anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal. Antes, a pena era de detenção de até um ano. O deputado Fred Costa é o autor da lei e acredita que a legislação fez com que a impunidade deixasse de ser uma certeza para os agressores a pets. “Quando tivemos a sanção da lei, já prevíamos que aumentariam os casos. Antes não tinha penalidade, e isso desestimulava as pessoas a denunciarem”, diz.

As prisões resultantes das denúncias farão, na análise do parlamentar, que nos próximos anos haja a redução de maus-tratos. “Cada vez mais, teremos maior número de simpatizantes e/ou de protetores e mais educação no convívio com os animais. Com isso, teremos mais pessoas indignadas ao se depararem com maus-tratos”, destaca Costa.

“O abandono é um dos modelos mais covardes de maus-tratos. O animal não abandona seu tutor. É absolutamente incompreensível. Quem é ruim com animais é ruim com as pessoas. Criar vínculo com o pet e ter coragem de abandoná-lo é não ter respeito e amor ao próximo”, diz o deputado federal, repudiando o abandono.

O que é considerado maus-tratos

  • Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
  • Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
  • Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
  • Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
  • Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
  • Não garantir alimento e água para o pet.

Lei Sansão

A criação da Lei Sansão foi motivada pela morte de uma cadela espancada e envenenada pelo segurança de um supermercado, na porta do estabelecimento situado em Osasco (SP) em 2020. Outro caso de violência, a morte de um cão da raça pitbull conhecido como Sansão, em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte, após ter sido brutalmente agredido, serviu de inspiração para o nome pelo qual a lei ficou conhecida. Após os episódios de violência, o deputado Fred Costa reuniu mais 1 milhão de assinaturas em um abaixo-assinado que pressionava a aprovação da nova lei.

Violência em números

Registros de maus-tratos a animais em Minas Gerais:

  • 2020 – 2.538
  • 2021 – 3.777
  • Jan/nov de 2020 – 2.271
  • Jan/nov de 2021 – 3.480
  • Jan/nov de 2022 – 3.222

 

 

 

Fonte: Sejusp/O Tempo
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