Pesquisar
Pesquisar

Empregado dispensado por se recusar a prestar horas extras será indenizado no Sul de Minas

26/09/2024
em Destaque, Sul de Minas
Empregado dispensado por se recusar a prestar horas extras será indenizado no Sul de Minas

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de horticultura em Andradas a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais a um trabalhador dispensado após se recusar a fazer horas extras.

?Participe do Canal Portal Onda Sul no WhatsApp

A decisão da Sexta Turma do TRT-MG manteve a condenação da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, reduzindo o valor inicial de R$ 10 mil.

O trabalhador alegou ter se recusado a prestar horas extras em 10 de agosto de 2023 devido a bolhas nas mãos e afirmou ter sido demitido com grosserias, além de ser impedido de usar o transporte da empresa, tendo que caminhar 17 quilômetros até casa. A empresa admitiu a demissão, mas negou as acusações de mau tratamento e a falta de justificativa do funcionário.

Segundo a ré, o trabalhador optou por não utilizar o veículo fornecido pela empresa. No entanto, o juízo concluiu que houve ato ilícito passível de indenização.

Segundo a Justiça do Trabalho, uma testemunha confirmou que o trabalhador apresentava lesões nas mãos após cumprir a jornada habitual de trabalho. Relatou que o proprietário da empresa o dispensou com grosserias e xingamentos e proibiu o motorista de transportá-lo no retorno para sua residência. A condenação por dano moral foi fixada em R$ 10 mil.

Ainda conforme a Justiça do Trabalho, a empresa recorreu, mas os julgadores mantiveram entendimento de primeiro grau, apenas reduzindo a condenação para R$ 6 mil. Para o relator, desembargador Anemar Pereira Amaral, a dispensa motivada pela recusa em prestar horas extras configura abuso do poder diretivo do empregador.

Na decisão, o relator registrou ser “pouco crível” a tese de que o empregado teria optado por não utilizar o transporte fornecido pelo empregador. De todo modo, ponderou que, pelo princípio da imediação, o juiz de primeiro grau tem maior capacidade de avaliar a prova oral, devendo prevalecer, sempre que possível, as impressões colhidas em audiência.

Quanto ao valor da indenização, o desembargador entendeu por bem reduzir para R$ 6 mil, por considerar mais razoável. Para tanto, levou em conta o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade do dano e a intensidade do dolo ou grau de culpa (ofensa de natureza média). Também levou em consideração as condições econômicas e sociais dos ofensores (capital social de R$ 150 mil), o desestímulo da prática de ato ilícito, a duração do contrato de trabalho (1º/12/2022 a 10/8/2023), além do valor da remuneração do autor (R$ 1.963,56), sem perder de vista a extensão do dano sofrido.

Segundo explicou o relator, o valor da reparação deve ser fixado considerando o caráter pedagógico em relação ao empregador e compensatório em relação ao empregado, evitando-se que propicie o enriquecimento sem causa do ofendido. A quantia também não deve ser tão inexpressiva a ponto de nada representar para coibir o ofensor, considerando sua capacidade de pagamento, em que pese não serem mensuráveis economicamente aqueles valores intrínsecos atingidos.

A decisão também se referiu aos parâmetros estabelecidos pelo artigo 223-G da CLT, registrando que têm caráter meramente orientativo, não limitando o arbitramento judicial em valor superior, observadas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade (ADIs 6050, 6069 e 6082).

Nesse contexto, seguindo o voto do relator, o colegiado deu provimento parcial ao recurso empresário para reduzir a indenização por danos morais para o valor de R$ 6 mil.

Fonte: TRT-MG

Receba as notícias através do grupo oficial do jornalismo da Onda Sul no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Clique no link –> https://chat.whatsapp.com/G42MsF9LiiPILoe68hzHB4
Receba as notícias através do grupo oficial do jornalismo da Onda Sul no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Clique no link –> https://chat.whatsapp.com/G42MsF9LiiPILoe68hzHB4
0
COMPARTILHAMENTOS
474
VISUALIZAÇÕES
Compartilhe no FacebookCompartilhe no Whatsapp
Tags: Andradasdemissão abusivadireitos trabalhistashoras extrashorticulturaindenização por danos moraisJustiça do TrabalhoPoços de CaldasTRT-MG

Relacionado Posts

|VÍDEO| Escorpiões: biólogo orienta moradores e cidade confirma dois casos de picada
Destaque

|VÍDEO| Escorpiões: biólogo orienta moradores e cidade confirma dois casos de picada

26/11/2025
Homem é preso por aplicar golpes com falso comprovante de PIX em comércios locais
Destaque

Golpe do Pix: saiba quando e como o valor pode ser devolvido

26/11/2025
sirene
Destaque

Homem de 38 anos morre atropelado na LMG-868; Motorista não prestou socorro

26/11/2025
Polícia Civil apreende 14 cabeças de gado sem procedência em casa de leilões na região
Destaque

Polícia Civil apreende 14 cabeças de gado sem procedência em casa de leilões na região

26/11/2025
Próximo Post
Nova lei visa incentivo de produção do Queijo Minas Legal

Nova lei visa incentivo de produção do Queijo Minas Legal

Junte-se à nos no Whatsapp!

Participe do nosso grupo no Whatsapp e receba em tempo real as notícias de Carmo do Rio Claro e região!
JUNTAR-SE AO GRUPO DE WHATSAPP
  • Contato
  • Vídeos
  • Promoção
  • Fala na Cara
  • Política de Privacidade
X-twitter Facebook Instagram

Rua Delfim Moreira, 133, 3º Andar - Centro, Carmo do Rio Claro/MG - 37.150-000

2022 Onda Sul - Todos os direitos reservados

Sem resultados
Ver Todos Resultados
  • Contato
  • Home
  • Notícias
  • Política de Privacidade
  • Promoção

© 2025 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

Portal Onda Sul

  • Home
  • Vídeos
  • Fala na Cara
  • Coluna MG
  • Artigos
  • Notícias
  • Contato
  • Promoção
  • Ao Vivo