O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em serviço em cada agência, podendo o trabalho ser realizado de forma presencial ou remota, durante a greve da categoria. Em caso de descumprimento, a entidade sindical responsável estará sujeita a multa diária de R$ 100 mil.
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A decisão liminar foi proferida no dissídio coletivo de greve apresentado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
A Caixa havia solicitado que 80% dos empregados permanecessem em atividade, alegando que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O ministro, porém, determinou o percentual de 60%, buscando conciliar a continuidade dos serviços com o direito constitucional de greve.
Acordo coletivo
A liminar também assegurou provisoriamente a manutenção das cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.
O ministro rejeitou ainda o pedido da Caixa para impedir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências. Segundo a decisão, a legislação já estabelece que a greve deve ocorrer de forma pacífica e, até o momento, não foram identificados indícios de desvios ou excessos na condução do movimento.
A decisão determinou ainda o fim do segredo de justiça do processo, mantendo a restrição apenas para documentos específicos cuja preservação foi solicitada pela Caixa.
Julgamento está marcado para terça-feira
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está marcado para a próxima terça-feira (29), às 14h30.
A greve dos empregados da Caixa foi iniciada em 10 de setembro, após o encerramento do ACT 2024/2026, que terminou em 31 de agosto. De acordo com a Caixa, as negociações para o novo acordo, referente ao período de 2026 a 2028, não chegaram a um consenso, principalmente em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.








