O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, no Norte do estado, obteve nesta terça-feira, 4 de agosto, a condenação de um homem de 36 anos pelo homicídio qualificado de um instrutor de autoescola. A pena fixada foi de 17 anos de prisão, em regime inicial fechado. O crime foi cometido em setembro de 2024, no bairro Renascença.
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O Conselho de Sentença acolheu integralmente a acusação, inclusive as duas qualificadoras sustentadas em plenário pela Promotoria de Justiça: o motivo torpe, caracterizado pela vingança contra a vítima em razão do relacionamento que ela manteve anteriormente com a esposa do réu, e o emprego de recurso que dificultou a defesa, uma vez que o réu aguardou a vítima em ponto previamente escolhido e atirou quando ela seguia de motocicleta para o trabalho, sem qualquer possibilidade de reação. Ao proferir a sentença, o juiz fixou o regime inicial fechado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Preso desde janeiro de 2025, ele permanecerá custodiado enquanto o processo tramita.
A Promotoria de Justiça vai recorrer da sentença. O recurso não questiona a decisão dos jurados, mas o cálculo da pena e a ausência de fixação de indenização aos familiares da vítima. “A sentença não considerou os maus antecedentes do réu, que tem duas condenações anteriores por roubo, e também não fixou o valor mínimo de reparação dos danos causados às vítimas indiretas, ou seja, aos familiares da vítima, pedido formulado pelo Ministério Público desde a denúncia”, explicou o promotor de Justiça Daniel Lessa Costa.
O caso
De acordo com a denúncia do MPMG, o réu descobriu, em maio de 2024, que a esposa mantinha um relacionamento com a vítima, instrutor da autoescola onde ela fazia aulas. O casal se separou, e ela se mudou para Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Cerca de 20 dias depois, o réu decidiu perdoá-la. Os dois reataram e voltaram a morar juntos em Montes Claros.
Ainda assim, o acusado não se conformou com o ocorrido e passou a monitorar a rotina da vítima, reunindo informações sobre o endereço residencial, o local de trabalho e os deslocamentos diários.
No dia 18 de setembro de 2024, por volta das 6h30, movido pelo desejo de vingança e após planejamento, o réu foi de motocicleta até as proximidades da casa da vítima, portando uma arma de fogo. Esperou em uma esquina até que ela saísse para trabalhar, também de motocicleta, e efetuou os disparos. Três tiros atingiram o instrutor de autoescola, e um deles atravessou o coração, causa determinante da morte.
Depois do crime, o homem fugiu e permaneceu foragido por mais de quatro meses, até ser preso em 26 de janeiro de 2025. A prisão preventiva, requerida pelo Ministério Público, foi mantida durante toda a tramitação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o habeas corpus impetrado pela defesa e, em seguida, rejeitou o recurso contra a decisão de pronúncia, preservando as duas qualificadoras que agora foram reconhecidas pelos jurados.








