biometria até o dia 20 de novembro. Segundo o órgão, a informação é falsa e não há prazo para que os atuais beneficiários realizem esse procedimento sob risco de perderem os pagamentos.
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A exigência de identificação biométrica é válida apenas para novos pedidos de benefícios realizados a partir de 21 de novembro de 2025. Portanto, quem já recebe algum benefício não precisa providenciar um novo documento ou comparecer a uma agência do INSS por causa dessa determinação.
O Instituto também esclarece que não realiza o cadastramento biométrico diretamente em suas agências. O registro é feito durante a emissão de documentos oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH e o título de eleitor.
A legislação prevê ainda situações em que a exigência é dispensada. Entre os casos estão pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, brasileiros residentes no exterior que atendam aos critérios estabelecidos e pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivos de saúde ou deficiência, mediante comprovação médica. Moradores de localidades de difícil acesso também podem ser dispensados.
Além disso, pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte estão entre as situações isentas da obrigatoriedade de apresentação de documento com biometria.
O INSS também reforça que o cadastro biométrico não substitui a prova de vida. Atualmente, o procedimento é realizado automaticamente pelo Instituto, por meio do cruzamento de informações com bases de dados oficiais.
Caso seja necessária alguma ação por parte do beneficiário, a comunicação será feita pelos canais oficiais do órgão. Não é necessário comparecer a uma agência apenas para apresentar biometria ou realizar a prova de vida.
O INSS não envia servidores às residências para realizar prova de vida e não solicita senhas, dados bancários ou transferências de dinheiro. A orientação é não clicar em links desconhecidos nem fornecer informações pessoais por mensagens suspeitas.







