Seguem até o dia 27 de setembro as inscrições para pessoas interessadas em participar do Mutirão Direito a Ter Pai 2024, iniciativa da Defensoria Pública de Minas Gerais.
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O Mutirão será realizado de forma simultânea no dia 11 de outubro, em 41 Unidades da Instituição. No Sul de Minas, a Defensoria têm unidades em Boa Esperança, Campanha, Campo Belo, Itajubá, Lavras, Poços de Caldas, Três Pontas e Varginha.
Documentação mínima necessária
– Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento (nas situações em que as demandas pretendidas forem sobre guarda, convivência, alimentos etc, a certidão poderá constar o nome do genitor);
– Documento pessoal com foto;
– Comprovante de endereço;
– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente criança ou adolescente;
– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai.
Exame de DNA
Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nas próprias Unidades da Defensoria Pública, no dia do Mutirão.
Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou o seu representante legal (no caso de criança ou adolescente) deverá informar o nome, número de telefone e/ou endereço do suposto pai.
A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão, informando o dia, horário e endereço da Unidade.
O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e/ou telefone da suposta filha ou filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do Mutirão.
Reconhecimento espontâneo e reconhecimento socioafetivo
O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente a filha ou o filho também pode fazer a inscrição para participar do Mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e/ou endereço.
Para o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. Será feita uma sessão de conciliação entre eles, conduzida por uma defensora pública ou defensor público.
Na sessão, a defensora pública ou defensor público elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento da filha ou filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe e dos avós.
O reconhecimento de filiação socioafetiva será feito da mesma forma, a diferença é a ausência de vínculo biológico entre a pessoa que faz o reconhecimento e o filho ou filha.
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