Em Alpinópolis, no Sul de Minas, um homem foi condenado em primeira instância por ataque de cunho homofóbico contra o prefeito do município. A decisão foi proferida pela Vara Única da Comarca local e ainda cabe recurso.
G. J. O. foi condenado por publicar ofensas contra o prefeito Rafael Freire (PSB/MG) na plataforma X, antigo Twitter. O juiz Claiton Santos Teixeira entendeu que o conteúdo extrapolou os limites da crítica política e ingressou no campo do discurso discriminatório motivado por preconceito.
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Conforme a sentença, a publicação foi feita em 14 de junho do ano passado e utilizou linguagem considerada ofensiva e depreciativa, com referência direta à sexualidade do prefeito. Para o magistrado, o ataque teve como objetivo inferiorizar a vítima e sua atuação à frente da administração municipal em razão de sua orientação sexual.
Segundo a decisão, a postagem empregou expressões associadas de forma pejorativa à população LGBTQIA+, especialmente a homens homossexuais, caracterizando o caráter homofóbico da manifestação, direcionada ao chefe do Executivo municipal.
Inicialmente, G. foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, fixados à razão de um trigésimo do salário-mínimo. Contudo, por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
Entre as medidas impostas estão a prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, além do pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, a ser depositado em conta judicial da Comarca de Alpinópolis.
Após a divulgação da decisão, o prefeito Rafael Freire se manifestou nas redes sociais, afirmando ter recebido a sentença com a sensação de que a justiça foi feita. Ele destacou que ataques e ofensas motivadas por preconceito não podem ser naturalizados em uma sociedade democrática e plural.
Durante a análise do caso, o magistrado considerou o boletim de ocorrência, os registros da publicação e o depoimento da vítima. Conforme consta nos autos, o prefeito afirmou aceitar críticas políticas, mas ressaltou que ataques relacionados à sua sexualidade ultrapassam os limites do debate democrático.
Rafael Freire também relatou ter se sentido humilhado e constrangido, alegando que os ataques ocorreram de forma recorrente. Segundo o juiz, ficou demonstrado que o réu associava a capacidade administrativa do prefeito à sua orientação sexual, sugerindo menor competência por ele ser gay.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em interrogatório, G. J. O. confirmou ter feito a publicação, mas negou que o conteúdo tivesse sido direcionado especificamente ao prefeito.
A defesa sustentou que se tratava de uma crítica genérica, afirmando que o réu costuma citar o nome completo do prefeito quando pretende direcionar críticas diretas. A tese, no entanto, não foi acolhida pelo magistrado.
Ao ser questionado sobre a expressão utilizada na postagem, o réu declarou não ter tido intenção específica e afirmou ser homossexual assumido, alegando que a sexualidade da vítima não seria relevante para ele e que houve má interpretação do conteúdo publicado.
Mesmo assim, a Justiça entendeu que o conjunto probatório confirmou o caráter homofóbico da manifestação, mantendo a condenação em primeira instância.
Nota sobre a decisão judicial
A defesa do réu esclareceu que a decisão divulgada não transitou em julgado, encontrando-se em primeira instância, sendo, portanto, provisória e passível de recurso e revisão pelo Tribunal competente, conforme prevê o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que consagra o princípio da presunção de inocência.
Segundo a manifestação, é juridicamente incorreto apresentar a decisão como definitiva antes do esgotamento das vias recursais, sob risco de induzir a população a erro e promover julgamento antecipado perante a opinião pública.
A defesa também criticou a divulgação integral de trechos da sentença pelo prefeito em seu perfil pessoal nas redes sociais, apontando que a exposição teria extrapolado os limites da razoabilidade e do dever institucional de cautela exigido de agentes públicos.
De acordo com a nota, a publicação teria caráter vexatório e estigmatizante, violando direitos fundamentais como a honra, a imagem, a intimidade, a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal, além de não se confundir com transparência pública, que deve ocorrer por meios oficiais e de forma impessoal.
Por fim, a defesa informou que o réu se considera vítima de exposição indevida e que avalia a adoção de medidas legais cabíveis nas esferas cível, administrativa e constitucional, reforçando que “Justiça não se faz em redes sociais, mas nos autos do processo, com observância da legalidade, do contraditório e da ampla defesa”.

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