Justiça condena Santa Casa e prefeitura por enterro como indigente durante Covid-19 em cidade da região

12/03/2026
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Justiça condena Santa Casa e prefeitura por enterro como indigente durante Covid-19 em cidade da região

A Santa Casa e a Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas, foram condenadas pela Justiça de Minas Gerais a indenizar em R$ 10 mil a filha de um homem que foi enterrado como indigente durante a pandemia de Covid-19. A decisão judicial reconheceu falhas na comunicação com a família após a morte do paciente.

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Segundo o processo, o homem, de 42 anos, foi internado na Santa Casa em São Sebastião do Paraíso em julho de 2021. Devido às restrições sanitárias impostas pela pandemia, ele não pôde receber acompanhantes durante o período de internação.

Dias depois, o paciente morreu e acabou sendo enterrado como indigente por agentes da prefeitura. No entanto, no dia seguinte à morte, familiares entraram em contato com o hospital em busca de informações e descobriram que ele havia falecido. Horas após o sepultamento, os parentes ligaram novamente para o hospital e receberam a confirmação do óbito. Em choque com a situação, a família registrou um boletim de ocorrência.

Diante do ocorrido, a filha acionou a Justiça por ter sido privada de se despedir do pai. Ela alegou que o sepultamento como indigente de uma pessoa identificada configura violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Por outro lado, no processo, a Santa Casa afirmou que realizou tentativas de contato com familiares utilizando os meios disponíveis e negou falha na prestação do serviço. Já o município de São Sebastião do Paraíso declarou que adotou as providências cabíveis e argumentou que não poderia ser responsabilizado por fatos que, segundo a administração, não estavam diretamente sob sua atuação.

O relator do caso, desembargador Manoel dos Reis Morais, votou pela condenação do hospital e do município. Conforme a decisão, havia identificação suficiente nos prontuários médicos, incluindo endereço residencial, nomes e contatos que possibilitariam a localização dos familiares por telefone ou presencialmente.

Enquanto isso, em nota, a Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso informou que a decisão judicial se refere a um caso ocorrido em 2021, no período mais crítico da pandemia de Covid-19. A instituição afirmou que, na ocasião, a equipe do Serviço Social tentou localizar familiares utilizando informações disponíveis em prontuários, sistemas de saúde, contatos telefônicos e a rede pública, porém sem sucesso.

Além disso, o hospital destacou que, diante da impossibilidade de encontrar os familiares e seguindo as normas sanitárias vigentes naquele momento, que determinavam procedimentos rápidos para a destinação de corpos, foram adotadas as medidas necessárias para o sepultamento conforme os protocolos administrativos e de saúde pública.

Por fim, a Santa Casa afirmou que sempre atuou com responsabilidade e respeito à dignidade dos pacientes, mesmo diante da pressão enfrentada pelo sistema de saúde durante a pandemia. A instituição também declarou que respeita as decisões do Poder Judiciário e reafirmou o compromisso com a transparência, a melhoria contínua dos processos e o atendimento humanizado à população do Sul de Minas.

Fonte: G1
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Tags: Covid-19indigenteprefeitura de São Sebastião do ParaísoSanta Casa Misericórdia

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