A Justiça determinou a interdição total do Presídio de Poços de Caldas, no Sul de Minas, proibindo o recebimento de novos detentos até que a população carcerária seja reduzida ao limite de 150 presos. A decisão foi proferida pelo juiz José Henrique Mallmann, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais de Poços de Caldas.
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De acordo com a decisão, a unidade prisional abriga atualmente 220 custodiados, número 70 acima do limite estabelecido pela Justiça desde 2014, o que representa uma superlotação de cerca de 47%.
Além de impedir o ingresso de novos presos, inclusive em casos de flagrante, a decisão determina que o Estado de Minas Gerais transfira, no prazo máximo de 20 dias, os detentos excedentes para outras unidades prisionais.
O processo que trata da superlotação do presídio tramita desde abril de 2014. Na ocasião, a Justiça decretou a interdição parcial da unidade, fixou a capacidade máxima em 150 presos e estabeleceu multa de R$ 10 mil para cada detento mantido acima desse limite.
Segundo os autos, o Ministério Público e a Defensoria Pública vêm apontando, ao longo dos últimos anos, o descumprimento reiterado da decisão judicial e solicitando medidas para reduzir a população carcerária. Em março de 2025, a Defensoria já havia informado que o presídio abrigava 191 custodiados.
Na decisão, o magistrado afirma que o Estado não cumpriu integralmente as determinações judiciais, mesmo após sucessivas ordens e a manutenção da multa pelo Tribunal de Justiça.
Durante inspeção realizada em 23 de junho deste ano, o juiz constatou diversas irregularidades na unidade, entre elas celas com mais de 20 presos, falta de espaço adequado para visitas, inexistência de local apropriado para banho de sol e condições estruturais incompatíveis com os parâmetros mínimos previstos na Lei de Execução Penal.
O magistrado também informou que visitou, no dia 9 de junho, as obras do novo presídio de Poços de Caldas. Conforme registrado na decisão, a construção ainda apresenta evolução física insuficiente, sem possibilidade de prever a conclusão e o início das atividades ainda em 2026.
A decisão estabelece, ainda, que a Vara de Execuções Criminais acompanhará o cumprimento das determinações por meio de fiscalizações periódicas, que poderão ocorrer sem aviso prévio.
Em nota, o Departamento Penitenciário de Minas Gerais informou que foi notificado da decisão e que adotará as medidas determinadas pela Justiça. Até a publicação desta reportagem, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) não havia se manifestado.
*com informações G1 Sul de Minas








