A licença-paternidade é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros e tem como objetivo assegurar a presença do pai nos primeiros dias de vida do filho. No entanto, apesar de prevista em lei, a duração do benefício e as regras para solicitação ainda geram dúvidas entre os trabalhadores em todo o Brasil.
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Atualmente, a licença-paternidade é aplicada de duas formas distintas. Em primeiro lugar, há a regra geral prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece um período mais curto de afastamento. Além disso, existe a possibilidade de ampliação do benefício para até 20 dias, concedida apenas a funcionários de empresas que aderem a um programa federal de incentivo fiscal.
Compreender quem tem direito, quais são os prazos e como solicitar o afastamento remunerado é essencial para que o trabalhador exerça esse direito sem contratempos. Enquanto isso, tramitam no Congresso Nacional propostas que buscam ampliar e unificar o período de licença-paternidade. No entanto, até que haja mudanças na legislação, as normas atuais exigem atenção para o cumprimento dos prazos legais.
O direito à licença-paternidade está previsto na Constituição Federal e contempla trabalhadores com carteira assinada em áreas urbanas e rurais, servidores públicos e pais que obtêm guarda judicial para fins de adoção ou nascimento do filho. Durante o período de afastamento, o salário é pago integralmente, sem prejuízo financeiro ao trabalhador. Para solicitar o benefício, o pai deve comunicar o empregador, geralmente por meio do setor de Recursos Humanos, logo após o nascimento ou adoção, apresentando a certidão de nascimento ou o termo judicial correspondente.
De acordo com a regra padrão, a maioria dos trabalhadores celetistas tem direito a cinco dias corridos de licença-paternidade. A contagem começa no primeiro dia útil após o nascimento ou a adoção da criança e inclui finais de semana e feriados. Com isso, o tempo efetivo de permanência do pai em casa pode ser reduzido, dependendo do calendário.
Por outro lado, existe a possibilidade de ampliação do benefício para 20 dias por meio do Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, as empresas que aderem ao programa concedem mais 15 dias de licença, além dos cinco já garantidos por lei, e recebem incentivos fiscais, como a dedução no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. No entanto, a adesão é voluntária e depende exclusivamente do empregador, o que faz com que a licença-paternidade estendida ainda não seja uma realidade para todos os trabalhadores brasileiros. Por fim, o benefício é mais comum em empresas de médio e grande porte que participam do programa.









