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Prefeitura de Carmo proíbe comércio ambulante nas imediações da Praça Dona Maria Gourlat durante o Carnaval de 2024

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O Prefeito do Município de Carmo do Rio Claro emitiu o Decreto n° 5.715, que estabelece medidas importantes para o Carnaval de 2024 na cidade. O decreto proíbe explicitamente a venda e o consumo de qualquer produto em recipientes de vidro nas vias públicas onde ocorrerá o evento Carmo Folia 2024 durante os dias 09 a 13 de fevereiro.

De acordo com o decreto, a proibição tem como objetivo principal garantir a segurança dos participantes do evento, bem como evitar situações de perigo e possíveis lesões causadas pelo manuseio de garrafas de vidro. Além disso, também fica vedado o acesso ao local do evento portando garrafas ou recipientes de vidro.

Outra medida importante estabelecida no decreto é a proibição do comércio ambulante nas imediações da Praça Dona Maria Gourlat e em várias ruas vizinhas, a menos que tenha sido expressamente autorizado pelo Poder Executivo Municipal. Essa medida visa controlar o comércio durante o evento e manter a ordem pública.

O decreto também prevê a interdição imediata de estabelecimentos ou pontos de venda (barracas) que não tenham sido previamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal ou que estejam descumprindo as normas estabelecidas, sujeitando-os a multa e apreensão de mercadorias, de acordo com a Lei Complementar Municipal 105/2011.

A Secretaria Municipal de Agropecuária, Desenvolvimento Econômico e Psicultura será responsável por entregar uma cópia do decreto a cada proprietário de estabelecimento comercial ou ponto de venda (barraca) localizado nas vias públicas onde ocorrerá o evento Carmo Folia 2024, garantindo o cumprimento das medidas e a manutenção da ordem pública.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de fevereiro de 2024, e será aplicado durante o período carnavalesco de 2024 em Carmo do Rio Claro, visando garantir um evento seguro e organizado para todos os participantes.

Confira o Decreto aqui http://decreto_n5715,_de_06_de_fevereiro_de_2024_-_proibicao_de_ve_0604

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