A Justiça de Minas Gerais determinou que o Município de Passos, no Sul de Minas, pague R$ 11.124,00 a um motociclista que sofreu um grave acidente após cair em uma profunda depressão na Rua Madre Carmen Salés, no Centro da cidade. O caso ocorreu em 18 de janeiro de 2025, por volta das 22h40, na altura do número 490.
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O motociclista trafegava pelo local quando, sem qualquer aviso ou sinalização, atingiu um buraco de grandes proporções e foi arremessado ao solo. Dessa forma, a queda resultou em fratura no rádio esquerdo, fratura na clavícula direita e múltiplas escoriações.
Ao analisar o processo, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos reconheceu que o Município falhou no dever de manter as vias em condições adequadas de tráfego. Além disso, a magistrada destacou que a administração pública responde objetivamente pelos danos decorrentes da omissão na conservação e sinalização das ruas.
Na sentença, foram fixados R$ 8.000,00 por danos morais, considerando dor, abalo emocional e limitações temporárias, e R$ 2.624,00 por danos materiais, valor referente a despesas médicas, medicamentos e prejuízos à motocicleta. As quantias receberão correção monetária e juros de mora desde o dia do acidente.
Segundo os advogados, o reconhecimento da responsabilidade do poder público reforça a proteção ao cidadão. No entanto, destacaram que a falta de manutenção coloca em risco a vida de todos.
Por fim, o caso não é isolado. Somente em 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou dezenas de ações envolvendo municípios do Sudoeste mineiro, todas relacionadas a acidentes causados por buracos, má sinalização e falhas na conservação das vias urbanas.

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