O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) realizou, entre os dias 22 e 26 de junho, fiscalizações em postos revendedores de combustíveis das regiões do Alto Paranaíba, Norte de Minas e Zona da Mata. Ao todo, foram vistoriados 42 estabelecimentos nos municípios de Presidente Olegário, Lagamar, Lagoa Grande, Monte Azul, Gameleiras, Mato Verde, Carangola, Fervedouro e Faria Lemos.
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Durante as ações, 21 estabelecimentos foram autuados e três interditados. Em Presidente Olegário, foi constatado vício de qualidade em gasolina comum. Em razão da irregularidade, o estabelecimento foi autuado, houve coleta de amostra do combustível e interdição cautelar do bico de abastecimento. Em Fervedouro, um posto foi interditado por vício de qualidade em etanol. O estabelecimento foi autuado e o tanque interditado. Na comarca de Monte Azul, foi interditado um bico injetor após a constatação de vício de quantidade, conhecido como “bomba baixa”.
As equipes verificaram aspectos relacionados à qualidade e à quantidade dos combustíveis comercializados, ao cumprimento das normas de informação ao consumidor e às exigências previstas na legislação de defesa do consumidor, bem como nas normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Entre as principais irregularidades encontradas estão problemas em termodensímetros utilizados nas bombas de etanol, utilização de medidas-padrão de 20 litros sem selo de inspeção válido do Inmetro, ausência de informações obrigatórias ao consumidor, descumprimento das regras de precificação, ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor, falta de documentos obrigatórios, ausência de informação sobre a origem do combustível comercializado em postos de bandeira branca, além de quadros de aviso obrigatórios com informações apagadas ou inadequadas.

As ações têm como objetivo verificar o cumprimento da legislação consumerista, orientar os fornecedores para a correção de irregularidades e adotar medidas administrativas quando constatadas infrações que possam comprometer os direitos dos consumidores.








