Regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.330), a Medida Provisória 1.376/2026 abriu linhas de crédito rural para composição de dívidas de produtores atingidos por perdas de safra. As contratações vão até 12 de novembro de 2026.
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Podem aderir produtores e cooperativas que, entre 2019 e 2025, tiveram perdas em duas ou mais safras, com queda de pelo menos 30% da renda bruta esperada — por eventos climáticos (secas, geadas, enchentes, granizo) ou pela redução nos preços de venda. A perda precisa ser comprovada por laudo de profissional habilitado.
As condições variam conforme o enquadramento: no Pronaf, até R$ 400 mil a 6% ao ano; no Pronamp, até R$ 2 milhões a 9%; e, para os demais produtores, até R$ 4 milhões a 12%. O prazo chega a oito anos, com dois de carência. Casos mais graves — três ou mais safras perdidas e queda de 40% da renda — têm limites maiores, juros menores e prazo de até dez anos.
Há um detalhe que muda tudo. “A norma autoriza, mas não obriga o banco a conceder. Cada operação é analisada como se fosse nova, e o enquadramento depende de um laudo técnico consistente. O produtor precisa chegar à mesa preparado”, afirma a advogada Líliam Goulart, especialista em Direito Bancário Estratégico.
Ela reforça o fator tempo: “O prazo é curto e a comprovação da perda é decisiva. Quem deixar para a última hora arrisca perder a janela.”
LG Advocacia Especializada — Dra. Líliam Goulart (OAB/MG 150.136). Direito Bancário Estratégico — Especialista em Dívidas Rurais. Atendimento em Piumhi/MG e Belo Horizonte/MG, e on-line em todo o Brasil.









