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Reajuste do transporte rodoviário intermunicipal é definido com percentual abaixo do reivindicado por empresas

Foto: Seinfra/Divulga
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O Governo de Minas anunciou, por meio do Diário Oficial neste sábado (31/8), o reajuste anual das passagens do transporte coletivo rodoviário intermunicipal. O índice autorizado foi de 7,99% para linhas que operam no asfalto e de 7,84% para aquelas em vias não pavimentadas.

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As novas tarifas entraram em vigor a partir de domingo (1/9), não incluindo taxas de embarque e pedágios.

As concessionárias haviam solicitado um reajuste maior, entre 9,787% e 12,04%, mas a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) aprovou percentuais inferiores. O ajuste visa compensar a defasagem nos preços entre junho de 2023 e julho de 2024, considerando custos com combustíveis, manutenção, depreciação de veículos, tributos e mão de obra, entre outros fatores.

Legislação

O reajuste anual está amparado pelo Decreto nº 44.603/2007, que regulamenta o transporte coletivo rodoviário intermunicipal e metropolitano no Estado de Minas Gerais, além dos contratos de concessão vigentes.

Cabe destacar que as concessionárias podem adotar tarifas promocionais em horários específicos, conforme a Resolução nº 22/2018, sem a obrigatoriedade de aplicar essas promoções em todas as poltronas. Os bilhetes promocionais devem conter a inscrição “Tarifa Promocional”.

O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros cobre rotas entre a capital e o interior, além de trajetos entre cidades mineiras, totalizando 2.341 linhas, incluindo regulares e atendimentos parciais.

Fonte: Agência Minas 

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