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Sebrae Minas aponta alto índice de MEIs irregulares no Sul de Minas; Extrema e Campestre lideram

31/01/2023
em Cidades, Destaque, Módulos, Notícias, Sul de Minas

De acordo com o levantamento de dados do Sebrae Minas, cerca de 60 mil Microempreendedores Individuais (MEIs), ficaram inadimplentes em 2022. O número representa quase 170 mil MEI’s em Minas.

Conforme o Sebrae, a cidade de Extrema registrou, em 2022, cerca de 49,67% de inadimplência, sendo a maior da região do Sul de Minas. Dos mais de 3,3 mil optantes, 1.656 estavam inadimplentes.  A cidade de Campestre aparece logo atrás de Extrema, com o total de 47,69% no índice de inadimplência. Minduri, Itutinga e Munhoz logo atrás.

Na contramão, as cidades de Dom Viçoso (99,09%), Cana Verde (98,45%), Gonçalves (91,12%) e Carvalhos (89,88%), representam as maiores adimplências de Minas. Em Dom Viçoso, dos 219 microempreendedores individuais, 217 cumpriram regularmente as suas obrigações em 2022.

Prazos para MEI 

Micro e Pequenas Empresas (MPE) optantes pelo Simples Nacional que tenham tido queda significativa no orçamento, abaixo de R$ 81 mil no ano de 2022, e microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos no ano passado por irregularidade fiscal/cadastral têm até esta terça-feira (31) para solicitar as mudanças no site do Simples Nacional.

 

Já quem é MEI e quer migrar para a categoria de “MEI Caminhoneiro”, também tem o mesmo prazo, mas o pedido deve ser feito no próprio Portal do Empreendedor.

 

No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte – que tiveram faturamento bruto inferior a R$ 81 mil no ano passado, que tenham até um empregado e não tenham filial nem sócios, ao solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (SIMEI), a empresa permanece no Simples Nacional, porém, muda o porte do negócio e, consequentemente, a categoria de tributação, passando a ser microempreendedor individual (MEI).

 

Em relação a MEI excluídos em 2022, por regularidade fiscal ou cadastral – e que têm as condições exigidas para continuar nessa categoria tributária -, poderão se reenquadrar no SIMEI desde que consigam regularizar a situação da empresa até esta terça-feira.

O benefício não é válido para MEI que foram excluídos por falta de pagamento de seus tributos, ou seja, que estão em dívida com a Receita Federal.

Fonte: G1 Sul de Minas
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Tags: empreendedorempreendedorismoirregularidademeiMinas GeraisSebrae Minas

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