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Trio elétrico não poderá circurlar na praça de Carmo durante o Carnaval 2023

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Em decisão de audiência realizada na promotoria de justiça de Carmo do Rio Claro,  o promotor de Justiça Dr. Cristiano Cassiolato, o município firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), referente as festividades carnavalescas.

O trio elétrico deverá permanecer entre as ruas Dr. Monte Raso e Wenceslau Braz, na confluência da rua Coronel João Pinto Vilela e Praça Dona Maria Goulart (próximo à Taberna).

O veículo pode se locomover entre os horários de 10:00 às 13:00, somente para ser posicionado no local onde acontecerão as apresentações, podendo permanecer por lá até as 05:00 do dia seguinte.

Em caso descumprimento, o município poderá sofrer multa diária de R$10 mil, além de cláusula penal no valor de R$ 50.000,00 em conformidade com os artigos 408 e seguintes do Código Civil.

Conforme o termo, considerando a medição das dimensões das ruas pela Polícia Ambiental em atendimento à requisição da Promotoria de Justiça. Considerando ainda que parte das vias sofrerá redução de largura em razão da instalação de barracas de bebidas, e diante da preocupação quanto a rede de distribuição de energia elétrica existente no percurso, o trio elétrico não poderá “circular” pela praça Dona Maria Goulart durante os shows.

 Confira abaixo o TAC assinado entre a Promotoria e o Município:

“Considerando que as vias previstas para a passagem do veículo possuem dimensões entre 7,9 metros e 12,6 metros, entendemos não haver capacidade de manobra possível, de forma a atender às normas do CBMMG”, diz o TAC.

O termo ressalta que a prefeitura não considerou as premissas de segurança e as exigências existentes na Instrução Técnica n° 39 do Corpo de Bombeiros.

“Em face de tudo quanto pesquisado e afirmado, conclui-se que a Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro instaurou o Procedimento Administrativo Licitatório 021/2023 — Pregão Eletrônico n° 008/2023, visando a contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Locação de Trio Elétrico para o Carnaval 2023, porem sem levar em consideração as premissas de segurança inerentes ao objeto. Sendo assim, entendemos não terem sido consideradas as exigências existentes na Instrução Técnica n° 39 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, normas de giro de veículos, além de afastamentos mínimos da rede de distribuição de energia da CEMIG.

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