Uma das leis promulgadas pela Câmara de Vereadores de Carmo do Rio Claro solicitando que a administração de Carmo do Rio Claro removesse o logotipo e o slogan “Construindo uma nova História” de todos os atos, bens públicos, programas, campanhas, convênios, obras, publicidade e demais ações da administração pública municipal no prazo de 90 dias, venceu em 24 de julho de 2023.
Um TAC feito com o Ministério Público foi oficiado ao prefeito de Carmo do Rio Claro, Filipe Carielo, para que cumpra as normas estabelecidas sobre cores ou símbolos do município utilizadas pela gestão descaracterizado de uso pessoal da administração.
O Promotor de Justiça de Carmo do Rio Claro, Cristiano Cassiolato esclarece sobre a situação e o acordo que foi firmado em caráter extrajudicial e não pode ser contestado na Justiça.
Em Contato com prefeitura a mesma informou em nota que, no dia 22 de maio de 2023, foi publicada a Portaria nº51/2023, que dispões sobre o cumprimento da Lei Complementar Municipal nº 272, de 24 de abril de 2023 e Lei Municipal nº 3286, de 19 de maio de 2023, por meio da qual ficou determinado pelo Prefeito Municipal a exclusão do logotipo e slogan mencionados nas Leis referidas, de todos os atos, bens públicos, programas, campanhas, convênios, obras, publicidade e demais ações da administração pública municipal..
Em paralelo com estas determinações, o município entrou com duas ADIN’s (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para se discutir a constitucionalidade destas leis. Estas ações, ainda estão pendentes de julgamento. Porém, até que o judiciário se manifeste, estamos cumprindo as determinações legais.
Veja na reportagem abaixo:
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