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Escritório de advocacia de Carmo perde ação contra COPASA devido a má qualidade da água

08/02/2023
em Carmo do Rio Claro/MG, Cidades, Destaque, Sem categoria
Escritório de advocacia de Carmo perde ação contra COPASA devido a má qualidade da água

Fonte: Vanessa Martins

No último dia 31 de janeiro de 2023, o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, através da Comarca de Carmo do Rio Claro, divulgou a SENTENÇA RELATÓRIO, de “ação de indenização por danos morais e materiais contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA).

Conforme o escritório Carielo, a população recebeu água de péssima qualidade e totalmente imprópria ao consumo durante várias semanas, afetando sua vida social, haja vista que a própria higiene pessoal teria restado prejudicada, dentre outros danos à saúde. Acrescentam que a requerida chegou a induzir a população a consumir a água imprópria, uma vez que ela garantiu que o tratamento estava sendo feito corretamente.

O escritório colheu na época em torno de 700 assinaturas de munícipes interessados na ação e pediu a condenação em R$ 7.000,00 para cada autor, ao argumento de que “tal valor se demonstre não só compatível com os danos já sofridos e ainda eventuais futuros danos que possam aparecer relativos à saúde, devido ao consumo de água imprópria fornecida pela Requerida, além dos danos referentes à utilização da água em suas diversas finalidades (banho, higiene, limpeza de roupas e/ou objetos).

De acordo com a Copasa, com a subida do lago de Furnas na época (2013), a água bruta captada sofreu alterações naturais, sendo uma floração de algas, fatos completamente imprevisíveis e alheios à natureza. A Copasa apresentou que a modalidade de responsabilidade civil incidente ao caso é a subjetiva, e que a requerida não agiu com imprudência nem negligência. Afirmou inexistir comprovação de dano material, nem dano moral, nem de dever indenizatório, e impugna o requerimento de inversão do ônus da prova.

O Juiz de Direito, Fábio Gabriel Magrini Alves, julgou improcedente a ação e suspendeu a validade dos honorários em favor dos advogados da requerida no valor de R$ 1.500,00 e exigibilidade nos termos do art. 98, devido o processo na justiça gratuita.

Em resposta a sentença, o escritório de advogacia Carielo, informou que “entendemos que o novo juiz da Comarca, em que pese seu notório saber jurídico, não julgou os processos contra a Copasa com o costumeiro acerto. Em resumo, ao contrário dos danos coletivos, entendeu sua Excelência que os danos individuais não teriam sido demonstrados. Porém, existe até perícia judicial realizada que comprova os danos a curto, médio e longo prazo gerados à população carmelitana e que, simplesmente, foi ignorada.
Além disso, o doutor juiz não permitiu que a fase de produção de provas fosse concluída, o que configura cerceamento de defesa. Por esses e outros motivos, já estão sendo elaborados os recursos, que serão protocolados a partir de amanhã. Acreditamos que o Tribunal de Justiça em Belo Horizonte irá reformar a decisão a favor dos carmelitanos, como já aconteceu em outras oportunidades, por ser medida de Direito”.
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Tags: carmo do rio clarocopasaescritório de advocaciaprocesso

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