A compra de uma caminhonete em Varginha, no Sul de Minas, acabou na Justiça após o comprador descobrir um defeito oculto no veículo. Além disso, a decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a loja de veículos da cidade indenize o cliente pela falha não informada na VW Amarok 2012.
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O homem relatou que pagou R$ 105 mil pela caminhonete, entregando um cheque de R$ 50 mil como parte do pagamento. No entanto, ao identificar o defeito na bomba de combustível, ele sustou o cheque, alegando que o problema era oculto e desconhecido no momento da compra. A loja, por outro lado, protestou o cheque e levou o caso ao Judiciário.
Na primeira decisão, o juiz concordou com a devolução do carro e do valor pago, mas condenou o comprador a arcar com danos materiais pelo período de uso, o que motivou o recurso. No novo julgamento, o relator, desembargador Monteiro de Castro, destacou que ficou evidente que a caminhonete não estava nas condições prometidas. Com isso, ele considerou legítima a sustação do cheque e classificou o protesto como indevido.
Dessa forma, o tribunal determinou que a loja cancele o protesto, devolva todos os valores pagos e indenize o consumidor em R$ 10 mil por danos morais. Por fim, os demais desembargadores acompanharam o voto, confirmando a decisão.

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