A Justiça mineira decidiu manter a condenação que obriga o Município de Varginha a pagar R$ 10 mil de indenização a um vendedor de bolos que se acidentou ao caminhar por uma calçada malconservada. O caso, que aconteceu em agosto de 2022, voltou a ser analisado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a responsabilidade da prefeitura.
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Segundo o processo, o homem passava em frente a uma loja de materiais elétricos quando pisou em uma chapa de aço colocada sobre um buraco no passeio. A estrutura cedeu e ele caiu, machucando a mão esquerda — lesão que, de acordo com o relato, o impediu de trabalhar por um tempo.
Na primeira decisão, a Vara de Fazenda Pública reconheceu que o município falhou ao não garantir condições seguras para os pedestres. A indenização por danos morais foi mantida, mas o pedido de lucros cessantes acabou negado porque o homem havia declarado ser aposentado e não apresentou provas de prejuízo financeiro. As duas partes recorreram.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Leopoldo Mameluque, reforçou que ficou claro o nexo entre a falta de manutenção da calçada e o acidente. Ele afastou as tentativas da prefeitura de atribuir culpa ao pedestre, que, segundo o município, teria assumido o risco ao passar pela área. Também descartou a tese de que o ferimento seria consequência de uma lesão anterior.
Para o magistrado, o cidadão tem “legítima expectativa de segurança ao utilizar o passeio público”, e cabe ao poder público garantir essa condição. O voto dele foi acompanhado pela desembargadora Sandra Fonseca e pelo juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado.
Fonte: Diário Independente








