Município de Passos é condenado a indenizar servidor por doenças

28/01/2026
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O Município de Passos, no Sul de Minas, foi condenado a indenizar um trabalhador que desenvolveu doenças após anos de atividades braçais pesadas. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou recurso da prefeitura e confirmou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além de pensão mensal.

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Segundo o processo, o operário atuou para a Prefeitura de Passos entre 2011 e 2020. Durante esse período, executou serviços como escavação de valas e fossas, além do assentamento de tubulações. Além disso, o laudo médico pericial apontou que, em razão dessas atividades, ele desenvolveu lombalgia, dorsalgia e osteoartrose primária generalizada.

O trabalhador também afirmou que foi dispensado enquanto estava afastado por incapacidade laboral e em tratamento médico. Com isso, decidiu ajuizar a ação judicial contra o município.

A sentença de primeira instância, proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Passos, reconheceu o nexo entre as doenças apresentadas e o trabalho exercido. Dessa forma, destacou que o município não adotou medidas preventivas adequadas para preservar a saúde do servidor ao longo do vínculo empregatício.

Por outro lado, a prefeitura recorreu da decisão. No recurso, alegou não haver provas suficientes da relação entre as enfermidades e as atividades desempenhadas. Sustentou ainda que o laudo pericial indicava possibilidade de reinserção do trabalhador no mercado em funções compatíveis com suas limitações. Além disso, argumentou que as doenças poderiam ter causas inespecíficas, como idade avançada ou tabagismo.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, manteve integralmente a condenação. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto.

Segundo a magistrada, considerando a idade próxima aos 60 anos e o histórico profissional restrito a atividades braçais, é extremamente improvável a reinserção do trabalhador em nova função. Enquanto isso, ressaltou que a perícia confirmou que, após cerca de 10 anos de esforços físicos intensos, o operário desenvolveu doenças na coluna compatíveis com a natureza do trabalho.

Por fim, a relatora manteve o pagamento de pensão mensal. O valor deverá ser calculado com base na última remuneração recebida pelo autor no exercício da função, conforme prevê o artigo 950 do Código Civil.

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