Em Passos, no Sul de Minas, o Passos foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais e também uma pensão mensal a um ex-operário que desenvolveu doenças ocupacionais após anos de trabalho braçal. Além disso, a decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou recurso apresentado pelo município.
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O trabalhador atuou para a prefeitura entre 2011 e 2020, exercendo funções que exigiam esforço físico intenso. Entre as atividades realizadas estavam escavação de valas e fossas, além do assentamento de tubulações. Com isso, ao longo dos anos, ele passou a apresentar problemas graves de saúde relacionados à coluna.
Conforme laudo pericial anexado ao processo, o ex-servidor desenvolveu lombalgia, dorsalgia e osteoartrose primária generalizada. As enfermidades, segundo o documento, são compatíveis com o tipo de serviço executado durante o período em que esteve vinculado ao município.
O autor da ação relatou, por outro lado, que foi dispensado enquanto ainda se encontrava afastado por incapacidade laboral e em tratamento médico. Dessa forma, a situação motivou o ajuizamento do processo contra a administração municipal.
A sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos reconheceu o nexo causal entre as doenças e as atividades desempenhadas. Além disso, a decisão apontou a ausência de medidas preventivas adequadas por parte do poder público para preservar a saúde do trabalhador.
Em sua defesa, o município alegou que não havia comprovação de relação direta entre as doenças e o trabalho exercido. No entanto, sustentou também que o ex-funcionário poderia ser reinserido no mercado em funções compatíveis com suas limitações físicas. A prefeitura argumentou ainda que as enfermidades poderiam estar associadas a fatores como idade ou tabagismo.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, rejeitou os argumentos apresentados. Segundo ela, diante da idade próxima aos 60 anos e de um histórico profissional restrito a atividades braçais, a possibilidade de reinserção em nova função é extremamente reduzida. A magistrada destacou, ainda, que a perícia concluiu que as doenças foram agravadas por cerca de uma década de esforço físico intenso e pela ausência de políticas preventivas.
Com isso, foi mantida a condenação que determina o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além de pensão mensal conforme o artigo 950 do Código Civil, calculada com base na última remuneração recebida pelo trabalhador. Por fim, os desembargadores Marcelo Rodrigues e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto da relatora.

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