Uma trabalhadora de um frigorífico em Passos (MG) teve reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito de encerrar o contrato com a empresa por falta grave do empregador. A decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou irregular o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) fora do prazo de validade.
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Para o colegiado, a situação configura negligência quanto à saúde da funcionária e descumprimento de obrigações legais e contratuais. Com isso, foi reconhecida a chamada rescisão indireta — quando o vínculo é rompido pelo trabalhador, mas com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Conforme consta no processo, a operadora de produção trabalhava na empresa desde 2019 e relatou uma série de irregularidades, entre elas o uso de EPIs vencidos, a ausência de pagamento de adicional de insalubridade e a exposição constante a níveis elevados de ruído.
A perícia técnica confirmou que os protetores auriculares fornecidos pela empresa estavam com o prazo de durabilidade expirado, o que comprometia sua eficácia e não neutralizava a insalubridade do ambiente.
Em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido o direito ao adicional de insalubridade. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que as falhas apontadas não eram suficientemente graves para justificar a rescisão indireta, negando esse pedido.
Ao analisar o caso no TST, o relator, ministro Agra Belmonte, adotou entendimento diferente. Ele ressaltou que a Constituição Federal e normas internacionais asseguram ao trabalhador o direito a condições seguras de trabalho. Para o ministro, o fornecimento de equipamentos inadequados demonstra falha do empregador e justifica a ruptura do contrato por iniciativa da empregada.
Fonte: Jornal Folha Regional









