A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, a condenação de Diogo Camargo Santos, de 31 anos, a 22 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio da namorada, Elaine Gallo Abreu, de 51 anos, em Caxambu, no Sul de Minas.
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A decisão confirmou integralmente a sentença do Tribunal do Júri, que também reconheceu que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica. O réu permanece preso.
A defesa havia recorrido da condenação e pedido a anulação do julgamento, com a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.
Entre os argumentos apresentados estavam supostas falhas na investigação e questionamentos sobre diligências que não teriam sido realizadas, como uma perícia mais ampla no celular do acusado, análise detalhada do horário da morte, obtenção de imagens de câmeras de segurança e o depoimento de um psiquiatra.
A defesa também alegou que os jurados teriam decidido de forma contrária às provas existentes no processo e sustentou que não haveria elementos suficientes para comprovar a autoria do crime.
Relator afasta argumentos da defesa
Ao analisar o recurso, o desembargador Marcílio Eustáquio Santos, relator do caso, afirmou que parte dos questionamentos foi apresentada fora do momento processual adequado.
Segundo o magistrado, o juiz responsável pelo processo pode rejeitar diligências consideradas desnecessárias, irrelevantes ou que tenham caráter meramente protelatório.
O relator destacou ainda que a defesa não demonstrou prejuízo concreto decorrente das decisões tomadas durante a tramitação do processo.
De acordo com o voto, a materialidade do crime e a autoria foram comprovadas por meio de provas periciais e testemunhais.
Perícia afastou hipótese de suicídio
A defesa também havia sustentado a possibilidade de suicídio, mas a hipótese foi descartada pela perícia médica.
Conforme apontado na decisão, o exame identificou marcas de golpes de faca e sinais de esganadura no pescoço da vítima.
Apesar da ausência de imagens do momento do crime ou de testemunhas presenciais, o relator considerou que o conjunto de provas reunido no processo era consistente e convergente.
Entre os elementos mencionados estão o depoimento de uma vizinha, que relatou ter visto o acusado trancar o apartamento pouco depois do provável horário do crime, além de declarações atribuídas ao réu feitas a amigos e aos policiais responsáveis pela prisão.
O álibi apresentado pelo acusado, de que estaria acompanhado de outra pessoa no momento do crime, também não foi comprovado durante o processo.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Cássio Salomé e Sálvio Chaves. Com isso, a condenação de 22 anos de reclusão foi mantida integralmente.








