O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem por injúria racial contra uma garçonete em um bar no Sul de Minas. Além da pena criminal, ele deverá pagar indenização por danos morais à vítima no valor equivalente a um salário mínimo.
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A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa e confirmou as penalidades estabelecidas na sentença.
O homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária de um salário mínimo. Ele também deverá pagar 10 dias-multa.
Caso aconteceu após discussão em bar
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o episódio ocorreu em fevereiro de 2020. Na ocasião, o homem teria provocado desordem no estabelecimento e arremessado uma cadeira contra a parede.
Ao ser advertido pela garçonete, ele proferiu expressões discriminatórias relacionadas à cor da pele da trabalhadora, conforme relatado no processo.
O caso foi julgado pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí, que condenou o acusado. A defesa recorreu da decisão.
Defesa alegou falta de provas
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), responsável pela defesa do homem, argumentou que não havia provas suficientes para sustentar a condenação. Também levantou a possibilidade de que o episódio tivesse surgido de uma “fofoca de bar” ou de declarações atribuídas a outras pessoas.
Os advogados ainda solicitaram a retirada das penalidades financeiras, sob a justificativa de que o condenado não teria condições econômicas de arcar com os valores determinados pela Justiça.
Tribunal considera depoimento da vítima
A relatora do recurso, desembargadora Paula Cunha e Silva, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. Em seu voto, ela destacou a importância do depoimento da vítima em casos dessa natureza, especialmente quando o relato é firme, coerente e encontra respaldo em outros elementos do processo.
Ao examinar o episódio, a magistrada também ressaltou o caráter racista das expressões dirigidas à garçonete.
A relatora considerou ainda que os valores das penalidades financeiras eram compatíveis com as condições econômicas do acusado e não representavam abuso.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Franklin Higino e Paulo Tamburini, mantendo integralmente a condenação.









