Um homem foi condenado a 64 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de feminicídio contra a companheira, de 33 anos, e tentativa de homicídio qualificado contra o próprio filho, que tinha apenas sete meses na época do crime. O caso ocorreu no Sul de Minas, e o julgamento foi realizado no dia 8 de outubro, com duração aproximada de 12 horas.
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Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização equivalente a 50 salários mínimos para reparar os danos morais e materiais causados às vítimas. O réu também foi declarado incapaz de exercer o poder familiar em relação ao filho.
Ataque aconteceu após discussão entre o casal
O crime ocorreu em 21 de setembro de 2025, na Vila Nilton Teixeira. Conforme informações da Polícia Militar, a mulher relatou que o companheiro havia saído pela manhã para passear com o bebê.
Como ele demorou a retornar e a criança estava sem comida, ela decidiu procurá-los. Quando os dois voltaram para casa, houve uma discussão, e o homem teria ficado agressivo.
Durante o episódio, o acusado despejou etanol sobre a companheira, que estava sentada em um sofá com o bebê no colo. Em seguida, utilizou um isqueiro para atear fogo nos dois.
Mãe e filho foram socorridos
Após o ataque, a mulher e a criança foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhadas à Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Segundo a Polícia Militar, a mulher sofreu queimaduras de segundo grau nos braços, nas pernas e no rosto. No momento em que recebeu atendimento médico, ela não estava enxergando e precisou ser internada em estado grave.
O bebê sofreu escoriações e queimaduras de primeiro grau na região do tórax.
Justiça determina indenização e perda do poder familiar
Ao estabelecer a condenação, a Justiça fixou a pena em 64 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado.
O juiz também determinou que o condenado pague o equivalente a 50 salários mínimos para a reparação dos danos morais e materiais sofridos pela mãe e pela criança.
Outra medida foi a declaração de incapacidade do réu para exercer o poder familiar em relação ao filho, diante da gravidade dos fatos.









