Justiça aumenta indenização a idosa que contestou cartão consignado

21/10/2026
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou a indenização por danos morais de uma aposentada vítima de descontos indevidos em seu benefício previdenciário em Guapé. A decisão elevou o valor de R$ 3 mil para 15 salários mínimos, em um processo envolvendo o Banco Agibank no Sul de Minas.

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De acordo com os autos, a idosa identificou descontos relacionados a um contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). Ela alegou que nunca havia solicitado o serviço, não assinou o contrato e não recebeu qualquer quantia decorrente da suposta operação.

Em sua defesa, o banco afirmou que a contratação ocorreu regularmente, com autorização por assinatura eletrônica e biometria facial. A instituição também solicitou que, caso o contrato fosse anulado, a aposentada devolvesse os valores que, segundo a empresa, teriam sido depositados.

Na primeira decisão, a Justiça reconheceu a ilegalidade das cobranças, declarou a inexistência da dívida e determinou a restituição dos valores descontados. A sentença também estabeleceu a devolução em dobro das quantias retidas após 30 de março de 2021. Na ocasião, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.

Insatisfeita com o valor, a aposentada recorreu para pedir o aumento da compensação financeira. Ao analisar o recurso, os magistrados do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG entenderam que a quantia inicial não era suficiente para compensar os prejuízos sofridos nem para desestimular a repetição de práticas semelhantes.

O relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que os descontos atingiram recursos essenciais à subsistência da aposentada, que tem mais de 70 anos e depende exclusivamente de um benefício previdenciário de valor modesto.

A decisão também ressaltou que as instituições financeiras podem ser responsabilizadas por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias. Além disso, cabe aos bancos demonstrar a autenticidade dos contratos quando a contratação é contestada pelo consumidor.

Com a revisão da sentença, o tribunal elevou a indenização por danos morais para 15 salários mínimos, mantendo o reconhecimento da irregularidade dos descontos e a determinação de restituição dos valores.

O que diz o banco

O Agibank informou que o processo está em fase de recurso e que não existe condenação definitiva.

A instituição afirmou que a cobrança questionada decorre da contratação de um produto realizada conforme as condições aplicáveis e que a documentação correspondente foi apresentada à Justiça.

O banco também declarou que segue a legislação vigente e que suas operações são conduzidas com transparência e fundamentação contratual.

Fonte: g1
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Tags: aposentadaBanco Agibankcartão consignadodescontos indevidosDireito do Consumidorfraude bancáriaindenização por danos moraisJustiça de Minas Geraisreserva de margem consignávelsul de minastjmg

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