Reforma tributária: novo imposto vai encarecer bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos

05/11/2026
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Reforma tributária: novo imposto vai encarecer bebidas alcoólicas, cigarros e outros produtos

Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) na noite da última quarta-feira (4) estabeleceu o início da cobrança do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, para 2 de fevereiro de 2027. O novo tributo faz parte da reforma tributária sobre o consumo e atingirá produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

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A tributação prevê alíquotas diferentes de acordo com o tipo de produto. Entre as bebidas alcoólicas, por exemplo, a cobrança será de 4,2% para cervejas de malte e poderá chegar a 24% para bebidas como uísque, vodca, gim e tequila. A cachaça e o rum terão alíquota de 20%. Já os cigarros estarão sujeitos a uma cobrança de 66,7%, acrescida de R$ 3,50.

Principais Alíquotas Definidas

  • Bebidas açucaradas (refrigerantes, etc.): 2,6%

  • Cervejas de malte: 4,2%

  • Vinhos de uvas frescas e espumantes: 8,0%

  • Vermutes e afins: 12,0%

  • Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16,0%

  • Bebidas alcoólicas prontas para consumo (drinks enlatados acima de 8%): 16,0%

  • Rum e cachaça: 20,0%

  • Uísque, vodca, gim, tequila e outras destiladas: 24,0%

  • Produtos fumígenos em geral: 37,5%

  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% + parcela específica de R$ 3,50

  • Carros de passeio: Alíquota-base de 6,3% (ajustada conforme critérios de eficiência, motor, segurança e reciclagem)

  • Loterias, apostas e competições (fantasy sports): 0,5%

  • Extração de minerais: Alíquota reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027.

O início da cobrança foi definido considerando o prazo de noventena, que determina um intervalo de 90 dias entre a publicação da medida e a aplicação do tributo.

Além das bebidas alcoólicas, as bebidas açucaradas terão alíquota de 2,6%. Vinhos, espumantes, proseccos e champanhe serão tributados em 8%, exceto os vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez, que terão cobrança de 16%. Os vermutes terão alíquota de 12%, enquanto bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados com teor alcoólico acima de 8%, também serão tributadas em 16%.

O Imposto Seletivo não ficará restrito aos produtos alimentícios e derivados do tabaco. A cobrança também incidirá sobre determinados veículos, conforme seus níveis de poluição, a extração de bens minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

Para automóveis, aeronaves e embarcações, a definição das alíquotas levará em consideração critérios de sustentabilidade e eficiência energética. A medida prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista. O benefício também contempla motoristas profissionais que utilizam automóveis na categoria de aluguel, como os taxistas, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas no texto.

Outra previsão é a não incidência do imposto sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes. Também ficam de fora veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

O Imposto Seletivo foi instituído pela reforma tributária com o propósito de aumentar a tributação sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A proposta é desestimular o consumo desses itens por meio de uma cobrança adicional.

O tributo também está relacionado às mudanças previstas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no novo sistema tributário. Com a redução do IPI, produtos como os cigarros poderiam ter uma diminuição na carga tributária caso não houvesse uma cobrança adicional. Dessa forma, o Imposto Seletivo busca evitar essa desoneração e preservar a tributação sobre produtos considerados nocivos.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que o novo tributo substituirá o IPI atualmente cobrado sobre esses produtos.

“Então o IPI deixa de existir a partir do ano que vem e nós vamos ter esse imposto seletivo que ele não tem finalidade arrecadatória, ele tem uma finalidade de evitar o consumo ou diminuir o consumo de alguns produtos e, portanto, ele vai incidir exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro”, explicou Durigan.

De acordo com a equipe econômica, a Medida Provisória estabelece que, durante o período de transição, em 2027, seja mantida a carga tributária atualmente aplicada aos produtos que provocam danos à saúde.

A proposta foi elaborada em acordo com os setores afetados, segundo o ministro da Fazenda. A intenção é garantir que, no primeiro ano, a tributação corresponda à carga do IPI existente atualmente. A partir de 2028, entraria em vigor o modelo permanente do Imposto Seletivo.

“Essa medida provisória foi editada em acordo com os setores [afetados] para que a gente tenha em 2027 uma correspondência da carga do IPI que foi, que existe hoje, e a partir de 2027, a gente discuta o imposto seletivo permanente, que passaria a vigorar em 2028 em diante”, disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

Para 2027, a estimativa da equipe econômica é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme a proposta de Orçamento encaminhada ao Congresso Nacional. Até 31 de maio daquele ano, o governo deverá enviar ao Congresso um projeto de lei estabelecendo as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, que serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028.

Em comunicado, o governo explicou a finalidade da nova cobrança:

“O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e tem caráter extrafiscal, buscando orientar decisões de consumo e produção em direção a padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente”, informou o governo.

Por ter força de lei, a Medida Provisória passa a produzir efeitos após sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar em vigor. O prazo inicial de validade é de 60 dias, com possibilidade de prorrogação automática por mais 60 dias. Assim, a MP poderá permanecer em vigor por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja aprovada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Até fevereiro de 2027, quando está previsto o início da cobrança do Imposto Seletivo, o IPI continuará incidindo sobre os produtos abrangidos pela nova tributação. Segundo a área econômica, a manutenção temporária tem como objetivo preservar a arrecadação e evitar a redução dos impostos sobre produtos considerados prejudiciais à saúde, como os cigarros.

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