Câmara aprovou Lei que cria licença MENSTRUAL REMUNERADA de até dois dias

04/11/2025
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Câmara aprovou Lei que cria licença MENSTRUAL REMUNERADA de até dois dias

A Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2025, o projeto de lei que cria a licença menstrual remunerada de até dois dias consecutivos por mês. A medida beneficia trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas que apresentarem sintomas graves relacionados ao período menstrual. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

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Para garantir o direito ao afastamento, será exigido laudo médico que comprove condições debilitantes que impeçam temporariamente o desempenho das atividades profissionais. Dessa forma, o afastamento não acarretará desconto no salário, garantindo amparo às mulheres com cólicas intensas e dores incapacitantes.

O projeto aprovado é o substitutivo da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) ao Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O texto final unificou propostas apresentadas nas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público, ampliando o alcance do benefício.

Segundo a relatora, a medida representa “uma contribuição relevante à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”. A parlamentar destacou que o projeto promove equidade de gênero e prevenção em saúde ocupacional.

Inicialmente, o texto previa três dias de licença, mas a versão aprovada reduziu o período para dois dias consecutivos por mês. Ainda de acordo com o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de renovação, considerando as diferentes atividades exercidas pelas trabalhadoras.

A proposta altera três legislações importantes:

  • a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo a licença menstrual entre as faltas justificadas;

  • a Lei do Estágio, para assegurar o direito às estagiárias; e

  • a Lei Complementar 150/15, que regula o contrato de trabalho doméstico.

Com isso, o Brasil dá um passo importante no reconhecimento da saúde menstrual como questão de direitos trabalhistas e de gênero. Agora, o projeto segue para votação no Senado antes de possível sanção presidencial.

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