No Sul de Minas e em Minas Gerais, um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) resultou na condenação de uma clínica a indenizar uma cliente em R$ 53 mil após queimaduras durante depilação a laser.
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A decisão modificou parcialmente a sentença da Comarca de Belo Horizonte. Segundo o processo, a cliente contratou o serviço em maio de 2022. No entanto, durante a terceira sessão, sofreu queimaduras de 1º e 2º graus na região genital. Com isso, precisou se afastar do trabalho devido à gravidade das lesões.
Além disso, a mulher relatou que passou por tratamento com ácido hialurônico para corrigir sequelas estéticas decorrentes do procedimento. Por outro lado, a clínica alegou que a cliente foi informada sobre possíveis efeitos adversos e orientada a evitar exposição ao sol por pelo menos 30 dias antes e depois das sessões.
A defesa também afirmou que não havia garantia de que a cliente seguiu corretamente as recomendações. Dessa forma, sustentou que as lesões seriam reações previsíveis e temporárias do tratamento.
No entanto, esses argumentos não foram aceitos pela Justiça. Em primeira instância, a decisão fixou indenização de R$ 23 mil por danos materiais, R$ 20 mil por danos estéticos, R$ 10 mil por danos morais e R$ 4,8 mil por lucros cessantes. Enquanto isso, a clínica recorreu da sentença.
Ao analisar o caso, o TJMG manteve a condenação, mas determinou o desconto de R$ 4.360 já ressarcidos à consumidora. O relator destacou que laudos médicos e fotografias comprovaram as queimaduras, afastando a tese de reação comum ao procedimento.
Com isso, o tribunal confirmou os danos morais, considerando a dor física, o abalo psicológico, o afastamento do trabalho e o constrangimento causado. Além disso, ressaltou que o dano estético é autônomo e pode ser acumulado com o dano moral, especialmente diante de alteração corporal permanente em região sensível. Por fim, a indenização total foi fixada em R$ 53 mil.








