As concessionárias de rodovias serão responsáveis por acidentes de trânsito causados pela presença de animais domésticos nas pistas, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada por unanimidade nesta quarta-feira (21). A Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, definiu que as empresas poderão ser condenadas a pagar indenizações por danos morais e materiais aos motoristas afetados.
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A decisão estabelece que, mesmo que as concessionárias comprovem o cumprimento dos padrões mínimos de segurança exigidos em contratos de concessão, elas ainda poderão ser responsabilizadas por acidentes envolvendo animais. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que “o dever de fiscalização dos órgãos públicos não afasta a responsabilidade civil das concessionárias”.
Além disso, os ministros concordaram que a responsabilidade das concessionárias independe da identificação do proprietário do animal, que poderá ser processado solidariamente.
A decisão é de natureza cível e segue o entendimento de que “as concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões”.
Essa nova regra, no entanto, é limitada a acidentes envolvendo animais domésticos, como cavalos e vacas, excluindo incidentes com animais silvestres, como onças, macacos e antas. O processo aguardava julgamento desde fevereiro de 2022.