Minas Gerais não terá uma proibição estadual da venda de bebidas alcoólicas durante as Eleições Gerais de 2026. Com a decisão, estabelecimentos autorizados, como bares, restaurantes, supermercados e distribuidoras, poderão manter a comercialização no dia da votação, observadas eventuais determinações específicas das autoridades competentes.
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A decisão foi comunicada pelo Governo de Minas à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG), no contexto do planejamento de segurança para o período eleitoral.
A chamada Lei Seca eleitoral não é uma proibição nacional aplicada automaticamente em todo o Brasil. Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral, em decisão conjunta com a área de segurança pública, definir regras relacionadas à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no dia do pleito.
A ausência de uma restrição geral à comercialização de bebidas não altera as demais normas em vigor. As regras de trânsito relacionadas à combinação de álcool e direção continuam valendo normalmente, assim como as determinações destinadas à manutenção da ordem e à regularidade da votação.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário segundo turno nas disputas para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.








