O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro. Para garantir uma votação tranquila e dentro das regras, eleitores, candidatos, partidos e fiscais precisam estar atentos ao que é permitido e ao que é proibido no dia da eleição.
A legislação eleitoral estabelece uma série de normas para o dia da votação. O descumprimento pode resultar em multa e, em determinados casos, em outras penalidades, incluindo detenção.
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Confira as principais regras.
Manifestação individual de preferência
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por determinado candidato, partido, federação ou coligação.
São permitidos, por exemplo, o uso de bandeiras, camisas, bottons e adesivos relacionados à candidatura ou ao partido de preferência.
O que não é permitido é a formação de aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda, quando a situação caracterizar uma manifestação coletiva.
Uso do celular
O celular pode ser utilizado antes e durante o atendimento necessário na seção eleitoral para algumas finalidades, como localizar o local de votação, justificar a ausência às urnas e apresentar o e-Título aos mesários.
No caso do e-Título, a apresentação do aplicativo para identificação é possível quando o eleitor já possui a biometria cadastrada e sua fotografia aparece no aplicativo.
Já na cabine de votação, é proibido levar celular ou qualquer outro equipamento que possa registrar imagens ou sons e comprometer o sigilo do voto.
Esses aparelhos devem ser deixados no local indicado pelos mesários antes que o eleitor entre na cabine.
Armas e munições
Também existem restrições específicas para o transporte e o porte de armas durante o período eleitoral.
Colecionadores, atiradores e caçadores não podem transportar armas e munições em todo o território nacional nas 24 horas anteriores ao pleito, no dia da eleição e nas 24 horas seguintes. O descumprimento da regra pode resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma.
Além disso, o porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral é permitido somente a integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
A regra não se aplica da mesma forma aos estabelecimentos penais e às unidades de internação.
O que é crime eleitoral no dia da votação?
Algumas condutas são consideradas crimes eleitorais no dia da eleição e podem resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Entre as práticas proibidas estão:
uso de alto-falantes e amplificadores de som;
realização de comícios ou carreatas;
prática de propaganda conhecida como “boca de urna”, quando há abordagem de eleitores para promover ou pedir votos para candidato ou partido;
divulgação de propaganda de partido ou candidato;
publicação de novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionamento de publicações.
Eleitores que presenciarem possíveis irregularidades podem fazer denúncias pelo aplicativo Pardal, nos casos relacionados à propaganda eleitoral, ou procurar o Ministério Público Federal para comunicar situações envolvendo propaganda ou outros crimes eleitorais.
Regras para fiscais de partidos
Fiscais credenciados por partidos políticos, federações e coligações podem acompanhar os trabalhos das mesas receptoras de votos, formular protestos e impugnações e apontar eventuais irregularidades no ambiente de votação, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.
Na seção eleitoral, porém, só podem permanecer um fiscal e um delegado de cada partido, federação ou coligação, devidamente identificados por credencial emitida pela agremiação que representam.
Os fiscais também precisam respeitar uma série de limites de atuação. Eles não podem:
interferir na condução dos trabalhos da Mesa Receptora de Votos;
dirigir ou orientar os mesários sobre os procedimentos a serem adotados;
abordar eleitores durante o processo de votação;
promover discussões que atrasem ou dificultem os trabalhos eleitorais;
intimidar, constranger ou pressionar eleitores, mesários ou outros colaboradores da Justiça Eleitoral;
portar ou exibir propaganda eleitoral de qualquer espécie;
utilizar vestuário padronizado que identifique partido político, federação, coligação, candidatura ou campanha;
adotar comportamento incompatível com a manutenção da ordem e da tranquilidade no local de votação.
Tumulto no local de votação também pode gerar punição
A legislação eleitoral também prevê punição para quem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
A conduta pode caracterizar, em tese, o crime previsto no artigo 296 do Código Eleitoral, que trata de promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
A pena prevista é de detenção de até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
Atenção às regras
Com a votação marcada para este domingo (4), a recomendação aos eleitores é conhecer as regras e evitar qualquer conduta que possa interferir no direito de voto de outras pessoas ou no funcionamento das seções eleitorais.
A manifestação individual e silenciosa de preferência é permitida, mas ações coletivas de propaganda, abordagens para pedir votos e outras formas de propaganda eleitoral proibida no dia da votação podem configurar irregularidades ou crimes eleitorais.
Em caso de dúvida ou suspeita de irregularidade, o eleitor deve procurar os canais oficiais da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público para fazer a denúncia.







