Entregador de Passos tem benefício do INSS negado por constar como preso sem nunca ter sido detido

31/08/2026
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Foto: Reprodução

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Um entregador de 23 anos, morador de Passos, no Sul de Minas, teve um pedido de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negado após passar por uma cirurgia e precisar se afastar temporariamente do trabalho.

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Segundo Mateus Martins Cruvinel, a justificativa apresentada pelo INSS foi de que ele estaria preso em regime fechado. O jovem, porém, afirma que nunca esteve preso.

Mateus passou por uma cirurgia para retirada de safena no dia 18 de agosto. Durante o período de recuperação, ele precisa permanecer em repouso e evitar atividades físicas, o que o impede de continuar trabalhando normalmente como entregador autônomo.

Diante do afastamento, ele solicitou o benefício previdenciário como forma de garantir renda durante a recuperação. Ao consultar a resposta do pedido, no entanto, se surpreendeu com a negativa baseada na suposta condição de preso em regime fechado.

O entregador relatou ainda que a situação trouxe preocupação emocional e dificuldades financeiras, já que depende diretamente do trabalho para obter renda.

Advogada suspeita de erro no cruzamento de dados

A advogada Desirée Silveira, responsável pelo caso, acredita que a negativa possa ter ocorrido devido a um erro no cruzamento de informações, possivelmente envolvendo outra pessoa com nome semelhante.

Segundo ela, dados como CPF e filiação deveriam ser utilizados para evitar esse tipo de divergência na análise do pedido.

A advogada informou que pretende ingressar com uma ação previdenciária na Justiça Federal para tentar garantir a concessão do benefício durante o período em que Mateus permanecer afastado das atividades profissionais.

O caso deverá agora ser analisado judicialmente.

O que diz o INSS

O INSS informou que, conforme consta no requerimento apresentado pelo próprio segurado em 21 de agosto de 2026, foi declarada a condição de que a pessoa estava presa em regime fechado na data da incapacidade.

Segundo o instituto, essa informação faz parte das perguntas apresentadas no momento do pedido e deve ser respondida pelo próprio requerente.

Ainda de acordo com o INSS, a análise do requerimento considerou as informações declaradas pelo solicitante, diante da informação registrada, e o pedido foi indeferido conforme as regras aplicáveis ao benefício.

O instituto informou também que, caso tenha havido preenchimento incorreto do requerimento, o segurado poderá realizar um novo protocolo, observando atentamente as informações prestadas para que o pedido seja analisado de acordo com a situação efetivamente declarada.

NSS ressaltou que a análise dos requerimentos é realizada com base nas informações e documentos apresentados pelo segurado, observadas as normas previdenciárias vigentes.

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Tags: auxílio por incapacidadebenefício previdenciárioentregadorerro cadastralINSSJustiça FederalMateus Martins Cruvinelpassosprevidenciasul de minas

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