Estabelecimentos de saúde podem ser obrigados a notificar maus-tratos a menores

Projeto de Lei está em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

17/10/2024
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Estabelecimentos de saúde podem ser obrigados a notificar maus-tratos a menores

Foto: Divulgação/ALMG

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou nesta terça-feira, 15, o Projeto de Lei (PL) 2.618/23, que propõe obrigar os estabelecimentos de saúde do estado a notificar o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou maus-tratos.

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A notificação deve ser realizada em até 48 horas após o atendimento e enviada ao Conselho Tutelar e à Polícia Civil. Em caso de descumprimento, a unidade de saúde receberá advertência ou multa.

De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o projeto prevê medidas para garantir que essas notificações sejam cumpridas, visando à proteção das vítimas. O relator na CCJ, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou parecer de constitucionalidade ao substitutivo nº 1, que engloba outros projetos sobre o mesmo tema.

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Tags: almgAssembleia Legislativa de Minas Geraisdireito da criança e do adolescenteProjeto de Lei

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