O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar indenização por danos morais a cinco pessoas agredidas por policiais militares durante o Carnaval de 2013, em São Tiago, no Sul de Minas. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que ainda aumentou o valor fixado em primeira instância.
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De acordo com o julgamento, cada vítima deverá receber R$ 10 mil. Além disso, a turma julgadora reconheceu que houve uso excessivo da força por parte dos policiais militares durante a abordagem aos cinco jovens, que teriam se envolvido em uma briga na cidade.
Testemunhas ouvidas no processo relataram que os jovens foram agredidos mesmo após cessarem qualquer tipo de resistência. Segundo os depoimentos, as agressões ocorreram inclusive durante o trajeto até a delegacia, com uso de enforcamento, chutes e golpes de cassetete. Ainda conforme os relatos, os rapazes já estavam algemados no momento das agressões.
Na ação judicial, o Estado de Minas Gerais alegou que a força utilizada foi moderada e necessária para conter os ânimos. Por outro lado, sustentou que as lesões apresentadas seriam consequência da briga inicial, e não da atuação dos policiais militares.
No entanto, um inquérito policial militar instaurado à época apontou indícios de lesão corporal e reconheceu o excesso na conduta dos agentes. Além disso, um laudo médico confirmou a existência de hematomas e outras lesões compatíveis com agressões físicas.
Em primeira instância, o juízo da Comarca de São João del Rei condenou o Estado e fixou a indenização em R$ 2,5 mil por vítima, reconhecendo a conduta ilícita dos policiais. Com isso, tanto o Estado quanto as vítimas recorreram da decisão.
A relatora do recurso, a desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que a análise das provas comprovou o uso excessivo da força na abordagem. Segundo ela, os elementos do processo afastam a tese de legítima defesa ou de necessidade de contenção adicional.
Conforme a magistrada, os próprios relatos dos policiais indicaram que a resistência cessou após a imobilização dos jovens. Dessa forma, o conjunto probatório confirmou o abuso de poder e a materialidade das lesões apontadas nos autos.
Por fim, a relatora considerou que o valor inicialmente fixado era insuficiente para compensar os danos morais sofridos. Com isso, a indenização foi elevada para R$ 10 mil por vítima, seguindo parâmetros adotados em casos semelhantes. Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto.









