A empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. tem 24 horas para iniciar as ações de reparos aos danos causados pelo transbordamento do Rio Piumhi, em Capitólio (MG), no início de janeiro. A determinação judicial da última quarta-feira (1º) ocorreu mediante a uma ação do Ministério Público (MP) com apoio do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
A Eletrobras Furnas informou que adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para esclarecer os fatos e demonstrar a regularidade de sua atuação.
A decisão determinou que, em 24 horas, a empresa ofereça abrigo para as pessoas afetadas pela inundação em hotéis, pousadas ou imóveis locados. Atualmente, os moradores estão em um pátio de uma escola municipal.
A decisão também determina que Furnas arque com a alimentação, objetos de higiene pessoal e medicamentos de cada indivíduo e família. O descumprimento da medida acarretará pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
A determinação judicial também inclui as seguintes ações:
Furnas deverá apresentar em cinco dias, depois de ouvidos os atingidos, um plano e informações detalhadas quanto ao número de residências e estabelecimentos comerciais desocupados em razão do transbordamento do Rio Piumhi; O número e a qualificação das pessoas ocupantes dos imóveis e dos animais deles que foram ou serão realocados; os locais onde estão ou serão abrigadas, além de relatório circunstanciado de todas as ações de apoio desenvolvidas e, a partir de então, atualização das informações com periodicidade semanal, enquanto mantida a situação de emergência.
Segundo o MP, as obrigações sob pena de multa visam responsabilizar a Furnas por medidas emergenciais específicas necessárias para dar suporte a todas as pessoas afetadas.
“A empresa, na qualidade de concessionária de serviço público, está obrigada a zelar pela barragem-auxiliar, pelo lago formado pelo Rio Piumhi a partir do barramento, bem como, pelo canal de refluxo componente das obras de transposição do referido curso d’água da Bacia do Rio Grande para a Bacia do Rio São Francisco”, afirmou.
Na reportagem publicada pelo g1 na terça-feira (31) sobre a proposição da ação, a Eletrobras Furnas se posicionou informando que adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para esclarecer os fatos e demonstrar a regularidade da atuação da empresa.
A Eletrobras Furnas informou que adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para esclarecer os fatos e demonstrar a regularidade de sua atuação. A decisão determinou que, em 24 horas, a empresa ofereça abrigo para as pessoas afetadas pela inundação em hotéis, pousadas ou imóveis locados. Atualmente, os moradores estão em um pátio de uma escola municipal.
A decisão também determina que Furnas arque com a alimentação, objetos de higiene pessoal e medicamentos de cada indivíduo e família. O descumprimento da medida acarretará pagamento de multa diária de R$ 5 mil.
Furnas deverá apresentar em cinco dias, após ouvidos os atingidos, um plano e informações detalhadas quanto ao número de residências e estabelecimentos comerciais desocupados em razão do transbordamento do Rio Piumhi;
O número e a qualificação das pessoas ocupantes dos imóveis e dos animais deles que foram ou serão realocados; os locais onde estão ou serão abrigadas, além de relatório circunstanciado de todas as ações de apoio desenvolvidas e, a partir de então, atualização das informações com periodicidade semanal, enquanto mantida a situação de emergência. Segundo o MP, as obrigações sob pena de multa visam responsabilizar a Furnas por medidas emergenciais específicas necessárias para dar suporte a todas as pessoas afetadas.
“A empresa, na qualidade de concessionária de serviço público, está obrigada a zelar pela barragem-auxiliar, pelo lago formado pelo Rio Piumhi a partir do barramento, bem como, pelo canal de refluxo componente das obras de transposição do referido curso d’água da Bacia do Rio Grande para a Bacia do Rio São Francisco”, afirmou.
Na reportagem publicada pelo g1 na terça-feira (31) sobre a proposição da ação, a Eletrobras Furnas se posicionou informando que adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para esclarecer os fatos e demonstrar a regularidade da atuação da empresa.
Fonte: Folha Regional